Decreto Nº 12845

Número do decreto:12845

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.845

Ementa: Regulamenta a aplicação do disposto no Artigo 2º, da Lei nº 14.617, de 10 de fevereiro de 1984, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983,

CONSIDERANDO o coeficiente mínimo de reajuste de vencimentos e salários que a Lei nº 14.617, de 10 de fevereiro de 1984, Artigo 2º, explicita;

CONSIDERANDO o que determina o Artigo 153, da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade automática e obrigatória de compatibilizar os mandamentos legais acima dispostos com a institucionalização do novo salário-mínimo regional, a partir de 1º de maio do ano em curso;

CONSIDERANDO, finalmente, a imprescindibilidade de manter a hierarquização de vencimentos e salários dos servidores municipais, bem como a observância permanente dos princípios de justiça social em benefício daqueles que menores retribuições pecuniárias percebem e, ainda, a capacidade dos meios de pagamento do erário da Prefeitura da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais de vencimentos, salários, símbolos e siglas de retribuição, aplicáveis aos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, passam a vigorar na forma fixada pelo Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º O Prefeito da Cidade do Recife, ouvido o Conselho de Política Financeira, poderá estender o estabelecido neste Decreto aos servidores da Administração Indireta do Poder Executivo do Município.

Art. 3° O constante do Artigo 1º, deste Decreto, aplica-se aos proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade, respeitada a limitação de que trata o Artigo 102, § 2°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 1° de maio do ano fluente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de maio de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANEXO ÙNICO

TABELA I

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO SALÁRIO

1-2-3-A

Cr$ 98.000.00

4-A

Cr$ 98.980,00

5-A

Cr$ 99.970,00

6-A

Cr$ 100.949,00

7-A

Cr$ 101.979,00

8-A

Cr$ 102.999,00

9-A

Cr$ 104.029,00

10-A

Cr$ 105.069,00

11-A

Cr$ 109.120,00

12-A

Cr$ 107.111,00

13-A

Cr$ 108.253,00

14-A

Cr$ 109.335,00

15-A

Cr$ 110.429,00

16-A

Cr$ 111.533,00

17-A

Cr$ 112.648,00

18-A

Cr$ 113.775,00

19-A

Cr$ 114.913,00

20-A

Cr$ 116.062,00

21-A

Cr$ 117.222,00

22-A

Cr$ 118.395,00

23-A

Cr$ 119.579,00

24-A

Cr$ 122.570,00

25-A

Cr$ 129.899,00

26-A

Cr$ 138.239,00

27-A

Cr$ 146.516,00

28-A

Cr$ 155.550,00

29-A

Cr$ 160.505,00

30-A

Cr$ 161.698,00

31-A

Cr$ 167.777,00

32-A

Cr$ 177.218,00

33-A

Cr$ 188.182,00

34-A

Cr$ 199.601,00

35-A

Cr$ 211.932,00

36-A

Cr$ 224.719,00

37-A

Cr$ 238.695,00

38-A

253.127,00

39-A

268.695,00

 

40-A

285.227,00

 

41-A

302.558,00

 

42-A

320.068,00

 

43-A

340.739,00

 

44-A

361.649,00

 

45-A

383.810,00

 

46-A

407.332,00

 

47-A

432.103,00

 

48-A

458.467,00

 

49-A

486.746,00

 

50-A

516.365,00

TABELA II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

DS

Cr$ 300.105,00

DDR

Cr$ 221.130,00

DDP

Cr$ 187.785,00

DDI

Cr$ 140.400,00

CS

Cr$ 120.000,00

CSEC

Cr$ 104.000,00

CTOR

Cr$ 98.000,00

TABELA III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SIGLA DE RETRIBUIÇÃO

VALOR

GF-6

Cr$ 27.843,00

GF-5

Cr$ 25.039,00

GF-4

Cr$ 16.705,00

GF-3

Cr$ 13.297,00

GF-2

Cr$ 9.378,00

GF-1

Cr$ 5.627,00