Decreto Nº 12847

Número do decreto:12847

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.847

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Art. 232, da Lei n 10.147/69 e o disposto no Art. 10, inciso V e Parágrafo único, da Lei n° 10.234, de 08 de fevereiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Itens a, b, c, do Art. 1º do Decreto nº 12.008, de 29.06.81, cuja redação passará a ser a seguinte:

§ 1º O Presidente e Membros das Comissões de Inquérito Administrativo, de que trata o Art. 232 da Lei nº 10.147/69, de 30.07.1969, passarão a perceber uma gratificação mensal correspondente ao vencimento atribuído ao Símbolo "DDI".

§ 2º Ao Escrivão da referida Comissão, será atribuída uma gratificação mensal correspondente ao vencimento do Símbolo "CS".

Art. 2º Nos Impedimentos legais por afastamento de qualquer dos Membros da Comissão de Inquérito, bem como do Escrivão, terão os seus substitutos as mesmas vantagens asseguradas aos seus titulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de maio de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração