Número do decreto:12851
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.851
Ementa: Destina ao Programa Habitacional do Projeto Recife as Áreas que enumera,
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Decretos números 12.283 de 16 de março de 1982, 12.057, 12.056 e 12.063 todos de 28 de julho de 1981 e a aprovação do Programa Habitacional do Projeto Recife,
DECRETA:
Art. 1º São destinadas à execução do Programa Habitacional do Projeto Recife, através de financiamento do Banco Nacional da Habitação - BNH, as seguintes Áreas:
I - Declaradas de utilidade pública pelo Decreto n° 12.282 de 21 de março de 1981:
1 Terreno situado à Rua Igarassú, Quadra "L", Lote "S", do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
2 Terrenos situados à Rua Afonso Albuquerque Melo, Quadra "J", Lotes 01 a 08 do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
3 Terreno situado à Rua Dr. Saulo Suassuna, entre o terreno pertencente a Aurelina Rosa de Jesus e o Rio Capibaribe, de propriedade do Espólio de Artur Orlando Bezerra, no bairro de Santana:
4 Terrenos localizados à Rua Santana, número 202, bairro do Poço da Panela e benfeitorias nele existentes;
5. Terreno situado à Rua do Chacon, entre a casa de n° 365 e margem do Rio Capibaribe, no bairro do Poço da Panela;
6 Terreno situado à Rua Oliveira Góis entre o nº 471 e a margem do Rio Capibaribe, onde se encontram edificadas as casas de n°s 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 10 - 13 - 14 - 15 e 16, no bairro do Poço da Panela;
7 Lote n° 05 da Quadra "A", Lotes 7, 8, 9, 10, 15, 16 da Quadra "D" e Lote 12 da Quadra "E", de Luiz Priori, no bairro da Torre;
8 Lotes 10-11-12-13-14-15-16e 17 da Quadra "I" Lotes 11, 12 e 13 da Quadra "I", Lotes 09 - 10 - 11 - 12 - 13 e 14 da Quadra "P", Lotes 5 - 6 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 e 22 da Quadra "S", Lotes 02-03-04-05-06-07-08-09-10 e 11 da Quadra "Y", Lotes 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 23 e 24 da Quadra "Z", Lotes 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 15 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 e 26 da Quadra "Z-A", do Loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro, situados no bairro do Cordeiro;
9 Área com 19,00m² remanescente do Loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro no prolongamento da Rua Souza Bandeira, entre os terrenos de Beila Bouqvar e o Loteamento acima citado, no bairro do Cordeiro;
10 Gleba "B", desmembrada da Antiga Olaria do Cordeiro, com 17.702,21m² e casa nº 412 situada na Rua Odete Monteiro, junto a Exposição de Animais, no bairro do Cordeiro;
11 Área com 5.387,20m², localizada às margens do Rio Capibaribe, limitando-se com o Loteamento de Luiz Priori e área pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife (remanescente da antiga calha do Rio Capibaribe), de propriedade do Espólio de Artur Orlando Andrade Bezerra, no bairro da Torre.
II - Declarada de Utilidade Pública pelo Decreto n° 12.057 de 23 de julho de 1981:
1 Área com 6.320,00m², situada A Rua de Santana, onde se encontram edificadas as casas de n°s 606, 510, 526 e 513, no bairro de Santana.
In - Declarada de Utilidade Pública pelo Decreto n° 12.056 de 23 de julho de 1981:
1 Área com 4.687.50m², situada na parte posterior da casa de nº 587 da Rua de Santana, no bairro de Santana.
IV - Declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 12,063 de 23 de julho de 1981:
1 Quadra "I", do Loteamento situado à Rua Nestor Silva, em Santana de Fora, com aproximadamente 666 ha, de propriedade de Isabel Orlando de Andrade Bezerra.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na date da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de maio de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito