Decreto Nº 12882

Número do decreto:12882

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 12.882

Ementa: Exclui da incidência do Decreto nº 12.433 de 19 de agosto de 1982, as áreas que delimita.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista os estudos técnicos vinculados à execução do Programa Promorar e abrangência do Decreto n° 12.433 de 19 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídas de desapropriação, por não atenderem aos fins previstos no Decreto nº 12.433, de 19 de agosto de 1982, as seguintes áreas de terra, localizadas no bairro do Bongi:

a) Terreno próprio denominado Sítio Palmeiras, tido como pertencente a Gilberto Loyo de Meira Lins, situado na Rua Antonio Valdevino Costa, antiga Estrada Velha da Várzea, beneficiado com a casa nº 336, situado no bairro do Bongi, medindo: pela frente, 87,65m (oitenta e sete virgula sessenta e cinco metros quadrados), representado por dois segmentos, com extensão, a partir do flanco esquerdo, de 35,00m (trinta e cinco metros) e 52,65m (cinquenta e dois vírgula sessenta e cinco metros), limitando-se com a Rua Antonio Valdevino da Costa; pelo lado direito, 149,80m (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros) limitando-se com a Rua Tijuca; pelos fundos, 95,00m (noventa e cinco metros), limitando-se com as terras de Secundino Carneiro e pelo lado esquerdo, 186,00m (cento e oitenta e seis metros), representados por três (3) segmentos que medem, respectivamente, a partir da divisa dos fundos, 42,00m (quarenta e dois metros), 36,00m (trinta e seis metros) e 103,00m (cento e oito metros), limitando-se com o terreno de propriedade de José Guimarães Mota, com área total de 14,950,59m2 (quatorze mil novecentos e cinquenta vírgula cinquenta e nove metros quãdrados) ;

b) Terreno próprio denominado área “B", pertencente ao Espólio de José Guimarães Mota, situado na Rua Antônio Valdevino da Costa, antiga Estrada Velha da Várzea, no bairro do Bongi, medindo: pela frente, voltada para a Rua Antônio Valdevino da Costa, 125,50m (cento e vinte e cinco vírgula cinquenta metros) em dois segmentos de 49,50m (quarenta e nove vírgula cinquenta metros) e 78.00 (setenta e oito metros) ; pelo lado direito 304,00m (trezentos e quatro metros) em quatro segmentos de 108,00m (cento e oito metros), 36,00m (trinta e seis metros), 42,00m (quarenta e dois metros) e 118,00m (cento e dezoito metros), confrontando-se com terreno da mesma rua, de propriedade de Secundino Carneiro; pelo lado esquerdo, 319,00m (trezentos e dezenove metros) confrontando-se com terreno da mesma rua, de propriedade da SOCIMASA e pelos fundos, 90,00m (noventa metros) em dois segmentos de 53.00 (cinquenta e três metros) e 37.00 (trinta e sete metros) confrontando-se com a Avenida Joquei Clube, antiga Rua Alexandre Gusmão, com área total de 26.419.625m² (vinte e seis mil q.iatrocentos e dezenove virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos