Decreto Nº 12944

Número do decreto:12944

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.944

Ementa: Regulamenta a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana prevista na Lei nº 14.643, de 31 de julho de 1984.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso dá suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 14.643, de 31 de julho de 1984.

DECRETA:

Art. 1º A. Isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao aposentado ou pensionista da Previdência Social, de que trata o art. 1º da Lei nº 14.643, de 31 de julho de 1984, será requerida ao Secretário de Finanças e concedida, quando for o caso, a partir do bimestre seguinte à data do requerimento, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 98, § 4. 99 e 100, do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.

Art. 2º O requerimento referido no artigo anterior deverá ser Instruido com os seguintes documentos:

I - certidões dos cartórios de Registros Geral de Imóveis deste Município, comprobatórias de que o interessado possui apenas o imóvel residencial objeto do pedido e que outro não possua o seu cônjuge, o filho menor ou maior inválido;
II - comprovante da condição de aposentado ou pensionista da Previdência Social, e de que o interessado não possui qualquer vínculo empregatício.

Art. 3º O contribuinte beneficiado com a isenção fica obrigado a apresentar, de quatro em quatro anos, até 30 de setembro do quarto ano de fruição do beneficio, a documentação referida no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de setembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito