Decreto Nº 12976

Número do decreto:12976

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.976

Ementa: Altera a nomenclatura e subordinação dos órgãos que especifica, na Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida nos Artigos 38, 41 e 45 da Lei nº 11.859/75, com as modificações Introduzidas pelos Artigos 12 e 14 da Lei nº 13.535/79.

DECRETA:

Art. 1° O ANEXO I, Código 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA, de que trata o Artigo 38, da Lei nº 11.859/75, modificado pelo Artigo 10, da Lei n° 13.802/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

8.0 - Gabinete do Secretário

8.1 - Conselho Municipal de Educação 8.2 - Conselho Municipal de Cultura

8.3 - Museu da Cidade

8.4 - Divisão de Administração Setorial

8.4.0 - Seção de Controle de Pessoal

8.4.1 - Seção de Controle Financeiro

8.4.2 - Seção de Material e Patrimônio.

8.5 - Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional

8.5.0 Seção de Apoio Administrativo

8.5.1 Comissão MOBRAL - RECIFE

8.5.2 Colégio Municipal "Reitor João Alfredo"

8.5.3 Colégio Municipal "Pedro Augusto"

8.5.4 Departamento de Planejamento e Coordenação

8.5.4.0 - Divisão de Programas Especiais

8 5.4.1 - Serviço de Informações

8.5.4.2 - Serviço de Acompanhamento Físico - Financeiro.

Parágrafo único. Os cargos correspondentes aos órgãos da estrutura anterior terão suas denominações ajustadas à nova nomenclatura estabelecida neste Artigo.

Art. 2º São órgãos da Administração Indireta vinculados ao gabinete do Secretário de Educação e Cultura:

a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães

b) Fundação de Cultura Cidade do Recife

c) Fundação Guararapes.

Parágrafo único. As entidades de que trata este Artigo deverão ajustar as suas ações aos macro-programas traçados conjuntamente com a Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional o os atos decorrentes serão referendados "a priori", pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura apresentará proposta de Regulamento Geral, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de outubro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANTONIO RAFAEL DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

HERÁCLITO CAVALCANTI

Secretário de Administração