Número do decreto:13005
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.005
Ementa: Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto n° 12.590, de 12 de maio de 1983 que regulamenta o Art. 5º da Lei 14.622, de 09 de maio de 1983.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3°, do artigo 3° da Lei n° 14.522, de 09 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 12.590, de 12 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° As remunerações estabe1ecidas na forma do disposto no artigo anterior, serão compostas por duas parcelas, uma de vencimento e outra de representação, correspondentes cada uma a 50% (cinquenta por cento) do valor total.
Parágrafo único. Os Diretores quando servidores municipais de Administração Direta ou Indireta, bem como os que forem postos à disposição da Prefeitura, com ônus para a repartição de origem, poderão optar pelo salário ou vencimento do emprego que ocupam, passando a perceber, apenas, a represtação correspondente às funções de Diretor".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 19 de novembro de 1984.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de novembro de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças
JOSÉ CLÁUDIO PONTUAL DUARTE
Secretário de Planejamento
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Secretário de Administração
(Republicado por haver saído com incorreções)