Número do decreto:13036
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.036
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o estabelecido no Art. 174, da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo, para efeito da aplicação da gratificação adicional por tempo de serviço aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Classe I e II, passa a ser constituída do vencimento do respectivo cargo adicionado à gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei nº 14.387/82.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 1º de novembro de 1984.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de novembro de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito