Decreto Nº 13036

Número do decreto:13036

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 13.036

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o estabelecido no Art. 174, da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo, para efeito da aplicação da gratificação adicional por tempo de serviço aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Classe I e II, passa a ser constituída do vencimento do respectivo cargo adicionado à gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei nº 14.387/82.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 1º de novembro de 1984.

Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito