Decreto Nº 13039

Número do decreto:13039

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 13.039

Ementa: Atualiza o REGULAMENTO GERAL da Secretaria de Educação e Cultura.

O Prefeito da Cidade do Recife,no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 49,da lei nº 11.859,de 05 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Educação e Cultura,da Prefeitura da Cidade do Recife, passa a obedecer ao disposto no REGULAMENTO GERAL aprovado por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º evogam-se as disposições em contrário,especialmente o de 22 de março de 1976.

Recife, 27 de dezembro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI.

Prefeito

ANTONIO RAFAEL DE MENEZES

secretário e Educação e Cultura

HERÁCLITO CAVALCANTI

Secretário de Administração

REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

(APROVADO PELO DEC. Nº 13.039/84

CAPÍTULO I

FINALIDADES E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º São finalidades básicas da Secretaria de Educação e Cultura, no âmbito municipal:

I - Propor Diretrizes e Políticas para Educação, Cultura e Esportes, no âmbito municipal;

II - Elaborar e desenvolver planos educacionais para a Cidade do Recife;

III - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a ensino, cultura e esportes

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Educação e Cultura.

Art. 3º Em impedimentos eventuais do Secretário de Educaçao e Cultura, responderá, mediante autorização do Prefeito. o Chefe de Gabinete, o Diretor Geral de Desenvolvimento Educacional, ou servidor qualificado para este fim indicado.

CAPITULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte composição orgânica estabelecida pelo Art. 1º do Decreto nº 12.376. de 15.15.84:

8 - SECRETARIA DE EDUCACAÃO E CULTURA

8.1 - Gabinete do Secretário

8.2 - Conselho Municipal de Educação

8.2 - Conselho Municipa1 de Cultura

8.3 - Museu da Cidade

8.4 - Divisão de Administração Setorial:

8.4.0 - Seção de Controle de Pessoal

8.4.1 - Seção de Controle Financeiro

8.4.2 - Seção de Material e Patrimônio

8.4 - Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional

8.5.0 - Seção de Apoio Administrativo

8.5.1 - Comissão MOBRAL - Recife

8.5.2 - Colégio Municipal "Reitor João Alfredo"

8.5.3 - Colégio Municipal "Pedro Augusto"

8.5.4 - Departamento de Planejamento e Coordenação

8.5.4.0 - Divisão de Programas Especiais

8.5.4.1 - Serviço de Informações

8.5.4.2 - Serviço de Acompanhamento Fisico-Financeiro.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos codificados com dois (2) dígitos serão subordinados diretamente ao Secretário de Educação e Cultura e. os demais, aos respectivos superiores imediatos , de acordo com codificação.

Art. 5º São órgãos da Administração Indireta vinculados ao Gabinete do Secretário de Educação e Cultura:

a) Ginásio de Esportes "Geraldo Magalhães”

b) Fundação de Cultura "Cidade do Recife"

c) Fundação Guararapes.

Parágrafo único. As entidades de que trata este Artigo deverão ajustar as suas ações aos macro-programas traçados conjuntamente com a Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional e os atos decorrentes serão referendados "a priori", pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 6º O acionamento de estrutura orgânica da Secretaria de Educação e Cultura será exercido através da técnica de sistemas integrados acordo com o disposto no Artigo 5º e seus Parágrafos, da lei nº 11.859, de 05.12.75.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA

Seção I

Gabinete do Secretário

Art. 7º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - Desenvolver atividade de relacionamento com o público externos, entidades,servidores e de exame e encaminhamento de assuntos técnicos e administrativos;

II - Exercer supervisão, quando determinada, sobre unidades orgânicas e/ou atividades.

Seção II

Conselho Municipal de Educação - CME

Art. 8º - Ae Conselho Municipal de Educação compete:

I - Analisar assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhe sejam submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Educação e Cultura;

II - Opinar conclusivamente em matéria técnica especifica;

III - Exercer as atividades que lhe forem atribuidas periodicamente, pelo Conselho Estadual de Educação.

IV - Desenvolver, através de proposituras, a atividade própria de órgão cunsultivo em matéria técnica especializada

.

§ 1º A Matéria técnica especializada sobre educação encaminhada pelos órgãos da Administração Indireta para apreciação do CME, transitará, antecipadamente, pelo Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.

§ 2º A competência e atribuições específicas do CME e de seus componentes são definidas mp Regimento Interno do órgão.

Seção III

Conselho Municipal de Cultura - CMC

Art. 9º Ao Conselho Municipal de Cultura compete:

I - Analisar assuntos de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretária de Educação e Cultura;

II - Opinar conclusivamente em matéria técnica especifica;

III - Desenvolver, através de proposituras, a atividade própria de órgão cunsultivo em matéria técnica especializada.

.

§ 1º A Matéria técnica especializada sobre cultura encaminhada pelos órgãos da Administração Indireta para apreciação do CMC, transitará, antecipadamente, pelo Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.

§ 2º A competência e atribuições específicas do CMC e de seus componentes são definidas mp Regimento Interno do órgão.

Seção IV

Museu da Cidade

Art. 10. Ao Museu da Cidade compete:

I - Preservar a Memória da Cidade do Recife;

II - Estudar e analisar o Recife,na sua contemporaneidade e na sua perspectiva urbana;

III - Acompanhar a vida da Cidade do Recife, em seus aspectos urbano e social;

IV - Cultuar a memória dos que contribuiram para o engrandecimento da Cidade do Recife.

Seção V

Divisão de Administração Setorial - DAS

Art. 11. A Divisão de Administração Setorial compete desempenhar,no âmblto da Secretaria de Educação e Cultura, as atividades de finanças, orçamento, suprimento, patrimônio, recursos humanos, comunicações e documentação, transportes e outros serviços, obedecendo a orientação técnica de cada núcleo do processo sistêmico implantado na Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 12. A Seção de Controle de Pessoal compete executar toda, as atividades inerentes no controle dos recursos humanos alocados na Secretaria de Educação a Cultura.

Art. 13. A Seção de Controle Financeiro compete executar todas as atividades inerentes a movimentação e controle orçamentário e dos recursos financeiros alocados na Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 14. A seção de Material e Patrimônio compete executar todas as atividades Inerentes à aquisição, guarda e distribuição de material, bem como controle de Educação e Cultura.

Art. 15. As atividades inerentes à comunicações e documentação,transportes e outros serviços, de responsabilidade da DAS,deverão ser executadas através da figura do Encarregado da Atividade Setorial.

Seção VI

Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional - DGDE

Art. 16. A Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional compete:

1 - Planejar e coordenar as atividades-fim da Secretaria de Educação e Cultura no âmbito da Administração Direta , Indireta e Fundações;

II - Identificar para captação, recursos técnicos - financeiros necessários a execução de planos, programas e projetos nas área de Educação, Cultura e Esportes do Município;

III - Cumpatibilizar e consolidar propostas parciais para composição dos orçamentos programa anuais e plurianuais de área de Educação, Cultura e Esportes;

IV - Desenvolver projetos especiais visando estudos e pesquisas de métodos e técnicas educacionais que se adequem a realidade da Cidade do Recife;

V - Acompanhar e avaliar a eficiciência da programação em execução, introduzindo em tempo hábil, os ajustes necessários;

VI- Prestar essossoramento técnico ao Sacretário de Educação e Cultura.

VII - Promover o desenvolvimento de recursos humanos integrantes das subunidades da, SEC,de acordo com a orientação técnica da Secretaria de Administração.

VIII - Promover e Divulgar as ações da Secretaria.

Art. 17. À Seção de Apoio Administrativo compete auxiliar a Diretoria Geral de Desenvolvimento Educacional no preparo e no processamento da documentação recebida e expedida pelo órgão,bem, como orientar e encaminhar público Interno e externo.

Art. 18. A Comissão MOBRAL - Recife compete executar os planos e programas traçados conjuntamente com a DGDE, visando a edocação supletiva, abrangendo a alfabetização funcional, educação integrada e ensino de qualificação profissional, no âmbito do município do Recife.

Art. 19. Aos colégios Municipais "Pedro Augusto" e "Reitor João Alfredo" compete executar os programas traçados conjuntamente com a DGDE,visando oferta de ensino de 1º e 2º graus.

Art. 20. Ao Departamento de Planejamento e Coordenação compete:

I - Implementar o processo de elaboração de planos, programas e projetos nas áreas de Ensino,Cultura e Esportes com a participação dos respectivos órgãos da Administração Direta,lndireta e Fundações;

II - Subsidiar o processo de captação de recursos junto a órgãos da área Municipal, Estadual e Federal;

III - Promover a articulação e integração dos órgãos envolvidos com as atividades fim da Secretarla de Educação e Cultura. objetivando facilitar o desenvolvimento dos planos e programas especifico;

IV - Acompanhar a execução da programação estabelecida, bem como controlar a execução orçamentária - financeira especifíca, propondo medidas corretivas, quando necessário;

V - Assessorar tecnicamente o Diretor Geral de Desenvolvimento Educacional;

Art. 21. A Divisão de Programas Especiais compete:

I - Pesquisar e desenvolver experiências educacionais, visando difundi-las na Rede Municipal de ensino, quando comprovado os seus beneficios;

II - Promover campanhas e apoiar atividades da comunidade que objetivem captar fundos e/ou melhorar a qualidade do ensino municipal;

III - Divulgar es experiências vivenciadas nas áreas de Educação, Cultura e Esportes, cujos resultados forem relevantes para a comunidade recifense;

IV - Abrigar programas e atividades transitórias consideradas importantes para o atingimento dos objetivos da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 22. Ao Serviço de Informações compete:

I - Definir o Sistema de Informações necessário às atividades de planejamento e coordenaçao das áreas de Ensino, Cultura e Esportes;

II - Orientar a operacionalização do Sistema de Informações, articuladamente com todos os órgãos executores das atividades fim da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a geração, análise, critica, tratamento, guarda e difusão das informações;

III - Elaborar levantamento de informações atendendo necessidades das áreas de planejamento e coordenação;

lV - Manter organizado, controlado e atualizado o acervo documental constituido por todas as peças técnicas de valor consultivo para a Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 23. Ao Serviço de Acompanhamento Físico - Financeiro compete:

I - Controlar o cumprimento dos planos e programas, bem coma a execução orçamentária - financeira especifica, propondo redefinição de ações, caso necessário;

II - Prestar informações e emitir relatórios específicos para os sistemas inter e intra setoriais;

III - Elaborar relatório anual geral da Secretaria de Educação e Cultura e cuidar de sua divulgação.

Art. 24. As demais atividades da Secretaria de Educação e cultura, não previstos neste Capítulo, serão desenvolvidas através de agentes designados pelo titular da Secretaria.

Art. 25. O Ginásio de Esportes "Geraldo Magalhães" e as Fundações "Guararapes"e de Cultura "Cidade do Recife" reger-se-ão pelos seus respectivos regulamentos.

CAPÍTULO IV

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA

Art. 26. Os cargos de direção, assessoramento e chefia da Secretaria de Educação e Cultura compreendem:

I - Cargos de direção superior:

a) Secretário;

b) Chefe de Gabinete

c) Diretor Geral

II - Cargos de assessoramento:

a) Assistente;

b) Oficial de Gabinete

III - Cargos de direção departamental e divisional:

a) Diretor de Departamento;

b) Diretor de Divisas;

c) Secretário Executivo do Conselho Municipal

de Educação;

d) Secretário Executivo do Conselho Municipal de Cultura;

IV - Cargos de Chefia:

a) Chefe de Serviço

b) Chefe de Seção.

Cargos a nível departamental:

a) Diretor do Colégio Municipal "Reitor João Alfredo",

b) Diretor do Colégio Municipal "Pedro Augusto";

c) Presidente da Comissão “MOBRAL-Recife";

d) Diretor do Museu da Cidade;

Parágrafo único. Os cargos de direção do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães" e das Fundações “Guararapes" e de Cultura "Cidade de Recife" são definidos em seus respectivos regulamentos.

Art. 27. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção, assessoramento e chefia:

I - SECRETÁRIO: Gerir as atividades de Educação e Cultura e Esportes, prestar assessoramento ao Prefeito na área especifica, supervisionar, coordenar e acompantar as ações operativas das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas, especialmente aquelas que se reportam ao preparo das programações anuais de trabalho; acompanhar e desenvolvimento de quaisquer outras atividades no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, mesmo que sigam a orientação técnica de outra Secretaria Municipal, de órgão estadual e federal, bem como acompanhar e coordenar as ações dos órgãos da Administração Indireta e fundações vinculadas a pasta que dirige.

II - CHEFE DE GABINETE: prestar assessoramento ao Secretário de Educação e Cultura; supervisionar todas as unidades administrativas e coadjuvar o Secretário na análise do processo dicisório, bem como substituir o titular da pasta em sua asência eventual ou quando formalmente indicado.

III - DIRETOR GERAL: planejar e gerir todas as atividades de desenvolvimento educacional; supervisionar e coordenar o desenvolvimento operativo das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas, normatizar e supervisionar tecnicamente as ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Indireta e Fundações, coadjuvar o Secretário em assuntos:de sua área especifica ou outras afins, bem como substitui-lo quando formalmente indicado;

IV - ASSISTENTE: coadjuvar o Secretário de Educação e Cultura em assuntos internos de natureza administrativa;

V - OFICIAL DE GABINETE: atender administrativamente ao Secretário de Educação e Cultura e ao seu Chefe de Gabinete;

VI - DIRETOR DE DEPARTAMENTO, DIRETOR DE DIVISÃO OU SIMILAR: programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos órgãos que são diretamente subordinados;

VII - CHEFES DE SERVIÇO E DE SEÇÃO: supervisionar e controlar as atividades dos órgáos e servidores que lhe são diretamente subordinados.

Parágrafo único. As atribuições gerais de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação e de Secreetário Executivo do do Conselho Municipal de Cultura são fixadas nos Regimentos dos respectivos órgãos.

Art. 28. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, balxadas pelo Secretário de Educação e Cultura, através de Instruções de Serviço específicas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A execução das atividades pedagógicas de responsa bilidade da Prefeitura da Cidade do Recife, ficam a cargo da Fundação Guararapes, Colégios Municipais "Pedro Augusto" e "Reitor João Alfredo” e Comissão MOBRAL - Recife, na forma prevista neste Regulamento e em seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 30. O Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Cultura, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento Geral, revisarão seus respectivos Regimentos Internos, a serem apreciados pelo Secretário de Educação e Cultura e aprovados pela Prefeito.

Art. 31. Sem prejuízo de suas funções executivas, o Diretor Geral de Desenvolvimento Educacional, o Diretor do Museu da Cidade e o Diretor da Divisão de Administração Setorial atuarão assessorialmente junto ao Secretário de Educação e Cultura em assuntos das respectivas áreas de conpetência técnica.

Parágrafo único. O disposto neste Artigo aplica-se ao Superintendente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães , ao Diretor Executivo da Fundação de Cultura Cidade do Recife e ao Presidente da Fundação Guararapes.

Art. 32. De acordo com a necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, a Secretário de Educação e Cultura poderá alterar a subordinarão de órgãos e alocação de atividades enunciados neste Regulamento Geral, bem como aquelas que tenham interfaces com outras áreas de governo e as consideradas transitórias.

Art. 33. O desempenho especifico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Educação e Cultura, obedecerá ao disposto em Instruções de Serviço, baixadas pelo titular do órgão, e fim de assegurar a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

§ 1º As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica explicitada neste Regulamento Geral.

§ 2º Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Secretário de Educação e Cultura poderá solicitar a participação da Secretaria de Administração através de técnicos da área de Organização Administrativa.

Art. 34. Cabe ao Secretário de Educação e Cultura dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e promover a sua lotação.

Art. 35. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 10.706,de 22 de março de 1976.