Número do decreto:13075
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.075
Ementa: Introduz modificações no Decreto n° 12.941, de 30 de agosto de 1984.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando;
- A exigüidade de tempo decorrido entre a publicação do Decreto n° 12.941/84 e o esgotamento do prado final nele estabelecido para o atendimento aos benefícios nele previstos;
- O ritmo lento em que se desenvolvem atualmente a indústria da construção civil e a retração enfrentada pelo mercado imobiliário;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto 12.941,84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Terão prazo de validade até 22 de outubro de 1985, as aprovações de projetos destinados a novas edificações, atendidas as seguintes condições”:
a) que tivessem validas as suas aprovações em 22 de abril de 1983;
b) tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 1982, com base na Lei n° 7427/61.
Parágrafo primeiro. Para gozar dos benefícios previstos neste artigo, os interessados deverão requerer, até 22 de abril de 1985, a revalidação do respectivo projeto, junto à Agência Regional da URB RECIFE, onde tiver sido aprovado.
Parágrafo segundo. A partir de 23 de outubro de 1985, perderão automaticamente sua validade, todos os projetos revalidados, nos termos do parágrafo anterior e para os quais não tenha sido requerida a respectiva licença de construção”.
Art. 2° O Art. 3° do Decreto 12.941/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os projetos revalidados nos termos deste Decreto, receberão, em cada prancha, e ao lado do carimbo primitivo, a seguinte anotação: Válido até 22 de outubro de 1985, de acordo com a Lei 14.631 de 26 de junho de 1984, seguido da rubrica e número de matrícula do técnico que deferir o pedido”.
Art. 3° Todos os projetos revalidados até a data da publicação deste Decreto, com base na Lei 14.631/84 e sua regulamentação, ficam com suas validades automaticamente prorrogadas até 22 de outubro de 1985.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de dezembro de 1984
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito