Número do decreto:13179
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.179
Ementa: Exclui da incidência do Decreto nº. 12.823 de 21.03.84 a área que delimita.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO que ao Poder Público é licito desistir da expropriação de bens declarados de utilidade pública para este fim;
CONSIDERANDO que novos estudos realizados e vinculados à execução do Projeto Recife demonstram a não necessidade da desapropriação do bem abaixo referido.
DECRETA:
Art. 1° Fica excluída de desapropriação, por não atender aos fins previstos no Decreto nº. 12.823 de 21.03.84, a gleba com 46.320m², localizada à Rua Leal de Barros, esquina com a Rua São Mateus junto ao terreno pertencente a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, antiga ICOPAM, no bairro da Iputinga.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de fevereiro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito