Decreto Nº 13279

Número do decreto:13279

Ano do decreto:1985

Ajuda:

DECRETO Nº. 13.279

Ementa: Regulamenta a aplicação do Artigo 9º, da Lei n° 14.7364 de 05 de junho de 19 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 6° da Lei n° 14.387/82, combinado com o Art. 9º, da Lei 14.736, de 05 de junho de 1985.

DECRETA:

Art. 1º A gratificação de produtividade atribuída aos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Assistente Técnico Financeiro, Classe única, Referência 31-A, consiste no pagamento de valor mensal igual a 70% (setenta por cento) da remuneração dos Secretários Municipais, de acordo com o que dispõe o Art. 6°, da Lei n° 14.387182, observados os condicionamentos explicitados no Art. 9º da Lei nº. 14.736, de 05 de junho de 1985.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de junho de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças