Número do decreto:13282
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº. 13.282
Ementa: Introduz modificações no Regulamento do Código Tributário Municipal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 164 do Decreto nº. 12.243 de 18 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164. Para efeito de recolhimento e controle de arrecadação, através doa DAM´s aprovados pelo artigo 163 deste Decreto, ficam instituído seguintes códigos de receites:
| CÓDIGO | TIPO DE RECEITA |
| 01-99 | Imposto Territorial |
| 02-98 | Imposto Predial |
| 03-97 | ISS Próprio |
| 05-95 | ISS Profissional Autônomo |
| 06-94 | ISS - Retido na Fonte |
| 07-93 | Estimativa |
| 08-92 | ISS Dedução para Investimento |
| 09-91 | ISS Diversões Públicas |
| 10-90 | Débito de Exercício Anterior Mobiliário |
| 11-89 | Débito de Exercício Anterior Mercantil |
| 12-88 | Parcelamento Imobiliário |
| 13-87 | Parcelamento Mercantil |
| 15-85 | Taxa de Licença de Localização e Funcionamento |
| 16-84 | Taxa de Licença para Utilização de Meios da Publicidade |
| 17-83 | Taxa de Licença para Utilização de Máquinas Aline |
| 16-82 | Taxa de Licença para Execução de Obras |
| 19-81 | Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento Em Horários Especiais |
| 20-80 | Taxa de Licença para ocupação de Áreas Públicas |
| 21-79 | Taxa de Licença para o Exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante |
| 23-77 | Taxa de Licença para Execução de Loteamentos ou Arruamento |
| 31-69 | Taxa de Limpeza Pública |
| 32-48 | Taxa de Iluminação Pública |
| 33-67 | Plano de Ajuda Mutua |
| 36-64 | Taxa de Serviços Diversos |
| 38-82 | Aluguel de Próprios Municipais (Exceto Boxes) |
| 40-60 | Aluguel de Próprios Municipais (Boxes) |
| 41-59 | Dividendos (Empresas de Economia Mista S/A) |
| 42-52 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FMP |
| 44-56 | Cota Parte do Adicional do Imposto único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
| 45-55 | Cota Parte da Taxa Rodoviária Única |
| 46-54 | Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte |
| 47-53 | Imposto Territorial Rural |
| 48-52 | Participação no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias |
| 49-51 | Participação em Convênio a Fundo Perdido (União) |
| 50-50 | Participação em Convênio a Fundo perdido Estado |
| 51-49 | Multa por Atraso |
| 52-48 | Multa por Infração Tributária |
| 53-47 | Multa de Estacionamento |
| 54-46 | Restituições |
| 55-43 | Divida Ativa Imobiliária |
| 56-44 | Divida Ativa Mercantil |
| 57-43 | Receitas de Cemitérios |
| 58-42 | Correção Monetária |
| 59-41 | Receitas de Sementeiras |
| 60-40 | Receitas de Teatros e Espetáculos |
| 61-39 | Vendas de Catacumbas |
| 62-38 | Vendas de Ossuários |
| 63-37 | Vendas de Pré-Moldados (Cemitérios) |
| 64-36 | Contribuição de Melhoria |
| 65-35 | Juros |
| 66-34 | Outras Receitas Tributárias |
| 67-33 | Divida Ativa-Não Tributaria |
| 68-32 | Outras Receitas de Valores Imobiliários (Aplicação no Mercado Aberto) |
| 69-31 | Outras Receitas Não Tributariam |
| 70-30 | Operações de Crédito Internos |
| 71-29 | Outras Transferências dos Estados |
| 72-28 | Multa por Infração ao Código de Obras |
| 73-27 | Alienação de Bens Moveis |
| 74-26 | Participação no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis |
| 75-25 | Alienação de Bens Imóveis |
| 76-24 | Outras Transferências da União |
| 77-23 | Multas de Outras Origens |
| 78-22 | Serviços de Assistência Médico-Odontológico |
| 79-21 | Outras Transferências da União |
| 62-18 | Outras Receitas da Capital |
| 85-15 | Cota Parte do Imposto Sobre Minerais |
| 88-12 | Transferência do Exterior |
| 91-09 | Participação em Convênio a Fundo Perdido (União) |
| 94-06 | Participação em Convênios a Fundo Perdido (Estado) |
| 95-05 | Honorários Advocatícios |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de junho de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCATI
Prefeito