Decreto Nº 13491

Número do decreto:13491

Ano do decreto:1985

Ajuda:

DECRETO N° 13.491

Ementa: Concede Incentivo fiscal a empresa Hotéis do Recife Ltda., na forma que dispõe:

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981, e considerando o parecer favorável da EMI'ETUR bem como as demais informações constantes do processo n° 15.21013.0.85,

DECRETA:

Art. 1º Fica Concedido a empresa Hotéis do Recife Ltda., sediada na Av. Manoel Borba, 209, nesta cidade, o Incentivo fiscal de que tratam os artigos 33 e seguintes da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 14.691, de 17 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:

I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2° O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo do cumprimento do disposto nos arts. 25 e seguinte do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982, com a redação dada pelo Decreto n° 13.155, de 31 de dezembro de 1984 e demais normas tributárias.

Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 30 de dezembro de 1987.

Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, concedido, será o primeiro dia do mês subsequente à publicarão deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de novembro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções).