Número do decreto:13498
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.498
Ementa: Aprova, para o exercício de 1986, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de entidades Supervisionadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9º da Lei nº 14.813, de 29 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base ás operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1986.
Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1986.
Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, do acordo com as classificações contidas ao Anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 4º As solicitações de crédito suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com o modelo próprio.
Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1986, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime da execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1986 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de novembro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
SEVERINO DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Ação Social
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Secretário de Administração
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTÔNIO RAFAEL DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças
FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO
Secretário do Governo
JOSÉ CLÁUDIO POTUAL DUARTE
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MIGUEL JOHN ZUMASTA DOHERT
Secretário de Saúde
ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO
Secretário de Abastecimento
JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO
Secretário de Transportes Urbanos e Obras