Número do decreto:13566
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.566
Ementa: Altura a nomenclatura dos órgãos que especifica, na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida nos Artigos 38, 41 e 45, da Lei nº 11.859/75, com as modificações introduzidas pelos Artigos 12 e 14, da Lei nº 13.535/79,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO I, Código 7 - SECRETARIA DE SAÚDE, de que trata o Artigo 38, da Lei nº 11.859/75, modificado pelo Artigo 10, da Lei nº 13.802/79, com as alterações introduzidas pelos Artigos 3º a 7º, do Decreto nº 11.983, de 04 de junho de 1981, e o disposto no Decreto nº 13.336, de 09 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
7 - SECRETARIA DE SAÚDE
| 7.5 | Divisão de Medicina Sanitária |
| 7.5.1 | Centro de Saúde Pública Veterinária (Serviço) |
| 7.5.1.1 | Setor de Controle de Roodores e Vetores. |
| 7.5.1.2 | Setor de Apreensão de animais e controle de Raiva. |
Art. 2º Ao Setor de Controle de Roedores e Vetores compete, basicamente, prevenir doenças transmissíveis ao homem, por animais, através do processo de imunização especifica, bem como a anti e desratização e o com bate aos focos de insetos transmissores de doenças.
Art. 3º Ao Setor de Apreensão de Animais e Controle de Raiva, compete, basicamente, recolher animais vi vos abandonados nas vias públicas e promover a sua destinação, bem como manter o controle da raiva através da vacinação anti-rábica.
Art. 4º Os cargos correspondentes aos órgãos modificados terão suas denominações ajustadas à nova nomenclatura estabelecida neste Decreto.
Art. 5º As alterações introduzidas por este Decreto inserem-se no Regulamento Geral da Secretaria de Saúde, baixado através do Decreto nº 11.983, de 04 de junho de 1985.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Secretário de Administração
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Secretário de Administração