Decreto Nº 13572

Número do decreto:13572

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.572

Ementa: Estabelece o Regulamento Geral do Gabinete do Vice Prefeito.

O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 3º, Lei nº 14.821 de 20 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento básico do Gabinete do Vice-Prefeito obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este De creto, que a ele se incorpora para todos os fins.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à data de 02 de janeiro de 1986.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de janeiro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

REGULAMENTO GERAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

CAPITULO I

FINALIDADES E SUBORDINAÇÕES

Art. 1º São finalidades básicas do Gabinete do Vice-Prefeito:

I - exercer, delegedamente, as atividades previstas para o Gabinete do Vice-Prefeito;

II- colaborar no acionamento executivo da gestão municipal.

Art. 2º Gabinete do Vice-Prefeito, unidade da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, tem como titular o Vice-Prefeito, vinculado diretamente ao Prefeito.

Art. 3º Em impedimentos eventuais do Vice-Prefeito, responderá pelo expediente do órgão, mediante autorização do Prefeito, o Chefe de Gabinete, ou servidor para este fim indicado.

CAPITULO II

ESTRUTURA GERAL

Art. 4º O Gabinete do Vice-Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos, cujos titulares são diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete.

I - Assessoria Técnica;

II - Divisão de Administração Setorial:

III - Serviço de Apoio Administrativo;

IV - Setor de Recepção.

Art. 5º As atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito serão desenvolvidas através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o disposto no Art. 5º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 11.859, de O5 de dezembro de 1975.

CAPITULO III

COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA

Seção I

Gabinete do Vice-Prefeito

Art. 6º Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:

I - Desenvolver atividades de relacionamento com o público, entidades, servidores e de exame e encaminhamento de assuntos técnicos e administrativos.

II- Exercer a supervisão de seu desdobramento orgânico

Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito será dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo “DDR", de provimento em comissão.

Seção II

Assessoria Técnica

Art. 7º A Assessoria Técnica compete desenvolver atividades técnicas científicas das diversas áreas de atuação do Gabinete, elaborar planos e programas de ação específica e emitir pareceres sobre assuntos de interesse do órgão.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica será dirigida por um Coordenador, símbolo "DDP", de provimento em comissão.

Seção III

Divisão de Administração Setorial

Art. 8º A Divisão de Administração Setorial compete desempenhar, no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito, as atividades setoriais de finanças, orçamento, suprimento, patrimônio, recursos humanos, co municações e documentação, transportes, manutenção e outros serviços auxiliares, obedecendo à orientação técnica de cada núcleo do processo sistêmico implantado na Prefeitura.

Parágrafo único. A Divisão de Administração Setorial será chefiada por Diretor, símbolo "DDI", de provimento em comissão.

Seção IV

Serviço de Apoio Administrativo

Art. 9º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete auxiliar o Gabinete no preparo, processamento e guarda da documentação recebida e expedida pelo órgão.

Parágrafo único. O Serviço de Apoio Administrativo será dirigido por um Chefe, símbolo "CS" de provimento em comissão.

Seção V

Setor de Recepção

Art. 10. Ao Setor de Recepção compete auxiliar o Gabinete no preparo de agendas de compromissos, controlar do seu cumprimento, no atendimento e orientação de público interno e externo e no recebimento e transmissão de mensagens escritas e telefônicas.

Parágrafo único. O Setor de Recepção será dirigido por um Chefe, símbolo "CTOR", de provimento em comissão.

CAPITULO IV

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA

Art. 11. São cargos de direção, assessoramento e chefia:

I - 01 (um) Vice-Prefeito:

II - 01 (um) Chefe de Gabinete símbolo "DDR";

III - 01 (um) Coordenador da Aesessoria Técnica, símbolo "DDP";

IV - 01 (um) Assessor Técnico, símbolo "DDP";

V - 01 (um) Diretor da Divisão de Administração Setorial, símbolo "DDI";

VI - 01 (um) Assistente Técnico, símbolo "DDI";

VII - 01 (um) Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo "CS";

VIII - 01 (um) Asaietente,símbolo "CS";

IX - 01 (um) Chefe do Setor de Recepção, símbolo "CTOR"

X - 03 (três) Oficiais de Gabinete, símbolo "CTOR".

Art. 12. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos constantes do Artigo 11, anterior;

I - Vice-Prefeito

a) substituir o Prefeito na forma estabelecida na legislação específica vigente;

b) desenvolver atividades de direção superior de acordo com a orientação do Chefe do Executivo Municipal.

II - Chefe de Gabinete

Coadjuvar o Vice-Prefeito na direção das ações desenvolvidas pelo Gabinete, especialmente aquelas voltadas para o meio ambiente interno.

III - Coordenador da Assessoria Técnica

Coordenar as atividades do órgão e prestar a necessária asse assessoria a todos os segmentos do Gabinete, em matéria técnica específica.

IV - Assessor Técnico

Prestar assessoramento em matéria de sua formação superior profissional, na forma estabelecida pelo Coordenador.

V - Assistente Técnico e Assistente

Colaborar, de acordo com a sua formação profissional e grau de complexidade da tarefa a ser executada com o desenvolvimento das ações da Assessoria Técnica.

VI - Diretor da Divisão de Administração Setorial

Programar, supervisionar, coordenar a controlar o desenvolvimento das atividades do órgão que dirige.

VII - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Chefe do Setor de Recepção

Executar, conjuntamente com a força do trabalho disponível, as atividades dos respectivos órgãos que chefiam.

VIII - Oficiais de Gabinete

Atender administrativamente aos dirigentes do Gabinete, na forma pré-estabelecida.

Art. 13. As atribuições gerais disciplinadas neste capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixadas por Portarias específicas do Vice-Prefeito.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Sem prejuízo de suas funções executivas, o Coordenador da Assessoria Técnica, o Diretor de Divisão de Administração Setorial, o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e o Chefe do Setor de Recepção, atuarão assessorialmente junto ao Vice-Prefeito e Chefe do Gabinete, em assuntos das respectivas áreas de competência.

Art. 15. acordo com a necessidade emergente do serviço e por prazo determinado, o Vice-Prefeito poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos enunciados no Capitulo II, deste Regulamento Geral.

Art. 16. O desempenho analítico de cada unidade do Gabinete do Vice-Prefeito obedecerá ao disposto em instruções e serviço, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim, assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

Art. 17. As instruções de serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitada no Capitulo III, deste Regulamento Geral.

Art. 18. Cabe ao Vice-Prefeito dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força do trabalho necessária ao funcionamento de cada unidade, e promover a sua lotação.

Art. 19. Para a consecução das medidas complementares necessárias ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito, o seu titular poderá requerer apoio técnico e administrativo das Secretarias Municipais.