Número do decreto:13578
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.578
Ementa: Modifica os incisos 1 e II do Art. 3º e renova o prazo contido no Art. 7º, todos do Decreto nº 13.158, de 14 de janeiro de 1985.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o sistema de bolsas de estudo, instituído pela Lei nº 4.820, de 01 de outubro de 1957 e o disposto no art. 36, da Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° Os incisos 1 e II do art. 3º do Decreto n° 13.158, de 14 de janeiro de 1985, passarão a vigorar com a seguinte redação:
I - Global: quantia de Cr$ 799.687.000 (setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros);
II - Individual: quantia equivalente até 01 salário mínimo,
Art. 2º Fica mantido o disposto no art. 7º do Decreto n° 13.158, de 14 de janeiro de 1985, sendo renovado o respectivo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da vigência do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de fevereiro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito