Decreto Nº 13578

Número do decreto:13578

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.578

Ementa: Modifica os incisos 1 e II do Art. 3º e renova o prazo contido no Art. 7º, todos do Decreto nº 13.158, de 14 de janeiro de 1985.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o sistema de bolsas de estudo, instituído pela Lei nº 4.820, de 01 de outubro de 1957 e o disposto no art. 36, da Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983.

DECRETA:

Art. 1° Os incisos 1 e II do art. 3º do Decreto n° 13.158, de 14 de janeiro de 1985, passarão a vigorar com a seguinte redação:

I - Global: quantia de Cr$ 799.687.000 (setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros);

II - Individual: quantia equivalente até 01 salário mínimo,

Art. 2º Fica mantido o disposto no art. 7º do Decreto n° 13.158, de 14 de janeiro de 1985, sendo renovado o respectivo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da vigência do presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de fevereiro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito