Decreto Nº 13591

Número do decreto:13591

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.591

Ementa: Institui o Conselho Municipa1 dos Direitos da Mulher - CMDM - e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o principio de isonomia consagrada na Constituição Federal, Art. 153, § 1º;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 13 573 de 23 de janeiro de 1986 e a sugestão apresentada pela comissão Especial de que trata o Art. 1º;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de garantir a todos o exercício pleno dos postulados constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º É instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - com a finalidade de promover, no âmbito da cidade do Recife, atividades que visem à defesa dos direitos da mulher e eliminem discriminações que a atinjam, facilitando a sua plena inserção na vida econômica, política, cultural e social.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Compete ao Conselho Munipal dos Direitos da Mulher - CMDM:

a) - Prestar assessoria ao Poder Executivo, no que diz respeito à política municipal nos setores de interesse da mulher, emitindo pareceres e acompanhando a execução de projetos, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

b) - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher, como trabalhadora e cidadã, sugerindo sua ampliação;

c) - Desenvolver projetos e recomendar medidas que promovam a participação da mulher em todos os setores da atividade social, cultural e política;

d) - Propor a criação de instrumentos que possibilitem a organização e mobilização feminina, dando total e irrestrito apoio às organizações de mulheres já existentes e às que venham a existir;

e) - Articular e promover, no âmbito da sociedade recifense, entendimentos com organizações e instituições afins, governamentais ou não, firmando convênios, incentivando ciclos de estudos, pesquisas, debates e palestras visando esclarecer, nortear e balizar o papel da mulher na sociedade, buscando seu desenvolvimento integral;

f) - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - corpor-se-á de:

a) Conselho Deliberativo

b) Comissão Executiva

Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto de 17 (dezessete) membros e 8 (oito) suplentes, escolhidos dentre mulheres que venham contribuindo na luta para ampliação dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. As integrantes do Conselho serão nomeadas pelo Prefeito a partir da consulta aos movimentos de mulheres e à sociedade civil.

Art. 6º O Conselho elegerá uma comissão Executiva, composta de 7 (sete) membros, que coordenará a execução de suas atividades.

Art. 7º O mandato dos membros do Conselho coincidirá com o do Prefeito, podendo haver recondução.

Art. 8º O Prefeito designará a Presidente do Conselho, cabendo a esta a tarefa de dirigir o órgão nos termos do regimento Interno.

Art. 9º As entidades da administração Municipal direta e indireta, prestarão assessoramento ao Conselho,sempre que requisitadas.

Art. 10. As despesas com a instalaçao do Conselho e com a execução dos seus programas, correrrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.

Art. 11. As funções de membros do Conselho serão consideradas como de serviço público relevante.

Art. 12. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Conselho elaborará seu regimento interno.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de março de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

Secretário de Finanças

JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR

Secretário de Planejamento e Urbanismo