Número do decreto:13626
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.626
Ementa: Estabelece Critérios de Licitação na Companhia de Transportes Urbanos - CTU - e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 5° VIII e 36 VIII da Lei 14.510 de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista o Artigo 50, parágrafo único da Lei 14.512 de 17 de janeiro de 1983, e considerando as peculiaridades da Companhia de Transportes Urbanos - CTU,
DECRETA:
Art. 1° A compra de veículos e equipamentos pela Companhia de Transportes Urbanos - CTU, a critério de seu titular, quando não houver mais de cinco (05) firmas aptas ao fornecimento, independentemente dos limites a que atende o Artigo 52, parágrafo único da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983, poderá ser feita pelo processo de licitação, por convite, assegurando-se a convocação de todas as firmas;
Art. 2° Ressalvado o previsto neste decreto, aplicar-se-ão ao processo de licitação, no âmbito da Companhia de Transportes Urbanos - CTU, as demais normas e critérios da Lei 14.512 de 17 de janeiro de 1983.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de maio de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO PESSOA DE CARVALHO
Secretário de Finanças