Número do decreto:13660
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13 660
Ementa: Institui condições para concessão de licença de permissionários de táxis e altera o Decreto nº 11.135, de 09.10.78.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Equipara-se a empresa, para os fins do Decreto nº 11.135, de 09.10.78, o motoriata profissional autônomo que for proprietária ou co-proprietário de mais de um (1) táxi.
Art. 2º Por ocasião do pedido inicial ou da revalidação do Alvará de Licença, a empresa ou o permisionário autônomo a ela equiparado fará prova de quantos veículos é proprietário ou possuidor, para os fins de aferição do núnero de motoristas registrados.
Art. 3º Em toda revalidação do Alvará de Licença, será exigida da expressa ou permissionário a ela equiparando a Certidão Negativa de Débito do IAPAS;
Art. 4º Não será concedido termo de permissão ou Alvará de Licença nem terá este revalidado a empresa ou permissionário autônomo que não fizer a comprovação do cumprimento da obrigação de que trata o art. 21 do Decreto nº 11.135, de 09.10.78.
Parágrafo único. Será cancelado o Termo de Permissão da empresa de permissionário autônomo que descumprir a obrigação de que trata o caput deste dispositivo;
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de julho de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito