Número do decreto:13720
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.720
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de Área Especial, autoriza a doação do domínio útil dos lotes resultantes do desmembramento e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 14.110, de 28 de dezembro de 1979, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei 14.511, de 17 de janeiro de 1983, e considerando a continuidade do Processo de Execução do Projeto Urbanístico aprovado para a localidade denominada “Brasília Teimosa”,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Desmembramento ref. - DIAPUR - URB - Recife 10 119.1411.2089, relativa às quadras A, B, C, D, E, F, G, H, 1, J, L, M-1, M-2, M-3, M-4, desmembradas do terreno acrescido de Marinha, situadas na localidade de Brasília Teimosa, cedido ao Município do Recife sob o regime de aforamento conforme processo protocolado no Município da Fazenda sob o nº 0480.09893179.
Art. 2° Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes das referidas quadras aos habitantes da área delimitada pela planta de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB-Recife na forma do Levantamento Cadastral e da Pesquisa Sócio-Econômica realizados na aludida Área Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de setembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo