Número do decreto:13747
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.747
Ementa: Altera o Decreto nO 13.689 de 30 de julho de 1986.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 13.689 de 30 de julho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida, no âmbito da aministração direta e indireta , nas fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público Municipal e nas empresas controladas pelo Município, a contratação de pessoal por tarefa, mantidas as demais proibições do Decreto nº 13.569 de 13 de janeiro de 1986.
Parágrnfo único. Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a contratação de pessoal a titulo de substituição nas áreas de educação, limpeza pública e transportes coletivos e por prestacão de serviços, desde que justificada a efetiva necessidade do serviço ao Presidente da Conselho de Política Financeira e com a prévia e expressa autorização do Prefeito, observado o disposto na Legislação Eleitoral"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de outubro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
SÍLVIO PESSOA
Secretário de Finanças
LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO
Secretário de Administração