Número do decreto:13790
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.790
Ementa: Aprova, para o exercício de 1987, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Deccreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9 da Lei nº 14.921, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1987.
Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1987.
Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanham este Decreto.
Art. 4º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.
Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1987, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial,, serão discriminadas em Planos de Aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o caput deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1987 e terá vigência até 31 ae dezembro do mesmo ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO NEGROMONTE FILHO
Secretário de Ação Social
LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO
Secretário de Administração
JOÃO HUMBERTO DE. FARIAS MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOAres
Secretária de Educação e Cultura
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Secretário de Finanças
FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA
Secretário do Governo
JORGE MARTINS JUNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo