Decreto Nº 13791

Número do decreto:13791

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº13.791

Ementa: Prorroga o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 14.888, de 08.09.86.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar e complementar os estudos relativos à reformulação do uso do solo na ZR-3,

CONSIDERANDO, ainda, a autorização concedida pelo art. 2º da Lei nº 14.888, de 08.09.88,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º da Lei n° 14.888, de 08.09.86, no tocante, especificamente, à suspensão da aprovação de projetos e à concessão de licenças de localização e funcionamento de qualquer atividade, fica prorrogado por cento e vinte (120) dias, a contar de 08 (oito) de dezembro de 1986 (mil novecentos e oitenta e seis).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos