Número do decreto:13792
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.792
Ementa: Declara do interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso oe suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação urbanistica do entorno da Praça de Casa Forte,
CONSIDERANDO que várias licenças de construção foram expedidas na ZR-3 antes da vigência da Lei nº 14.888, de 08.09.86, relativa à construção de um prédio de 18 (dezoito) andares, no imóvel objeto deste Decreto,
CONSIDERANDO que, em face dos estudos já realizados, o entorno da Praça de Casa Porte merecerá tratamento mais rigoroso do ponto de vista da preservação urbanistica,
CONSIDERANDO que, estando a licença de construção expedida, outra alternativa não resta ao Poder Público com vistas à preservação da área, senão a via expropriatória,
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a Lei n° 4.132, de 10. 09.62, em seu artigo 2º, inciso VII,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel onde existiu a casa nº 407 (quatrocentos e sete) da Rua Jerônimo de Albuquerque, no bairro de Casa Forte, nesta cidade.
Art. 2º Fica declarado a urgência na desapropriação, para fins de imissão provisória na posse;
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos