Número do decreto:13793
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.793
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de identificação e regularização dos imóveis de propriedade do Município,
DECRETA:
Art. 1 ° Ficam vedadas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a alienação, cessão a qualquer título, concessão e locação de bens imóveis de propriedade do Município.
Parágrafo único. Não se compreendem na proibição constante neste artigo as concessões de jazigos nos cemitérios públicos e a locação de boxes-nos mercados públicos municipais, além dos casos de interesse público muni térios públicos e a locação de boxes-nos mercados públicos municipais, além dos casos de interesse público municipal, devidamente justificados e com parecer prévio conclusivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Excluem-se dessa proibição os imóveis com destinação específica de implantação de projetos habitacionais para assentamentos de população de baixa renda.
Art. 3º Nos casos em que a Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, promover, por delegação, a desapropriação de imóveis, quer amigável quer judicialmente, deverão os mesmos ser escriturados e registrados em nome do Município do Recife.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito