Número do decreto:13794
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.794
Ementa: Cancela inscrição em Dívida Ativa e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife m, no uso desuas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.898, de 26 de setembro de 1986;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, e
CONSIDERANDO, ainda, que a anistia e a remissão são, respectivamente, formas de exclusão e extinção do crédito tributário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as inscrições em Dívida Ativa dos débitos fiscais relativos aos contribuintes alcançados pela remissão e anistia de que trata a Lei Municipal nº 14.898 de 26 de setembro de 1986.
Art. 2º Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Departamento de Assuntos Fiscais e com base no art. 266 da Lei nº 6..830, de 22 de setembro de 1980, tomará as medidas cabíveis d extinção das Ações de Execução Fiscal relativas aos débitos cuja inscrição em Divida Ativa hajam sido canceladas nos termos do art. 1º do presente Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças, através do Departamento de Tributos imobiliários, encaminhará ao Departamento de que trata o “caput” deste artigo, relação dos contribuintes beneficiados e os números das respectivas Certidões de Dívida Ativa cujas inscrições tenham sido canceladas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 5 de dezembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI.
Seretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIROA
Secretário de Finanças, em Exercício