Decreto Nº 13798

Número do decreto:13798

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.798

Ementa: Estabelece normas relativas ao pagamento de indenizações decorrentes de ocupações de terreno de marinha no âmbito municipal, para fins de desapropriação.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, com base no disposto no Decreto-Lei 9760/46, Decreto Federal n° 51935-B/63 e art, 36, inciso VII, da Lei Municipal 14.510, de 12 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Na desapropriação, pelo Município, dos direitos de ocupantes de terrenos de marinha, observar-se-ão as seuintes regras:

a) somente serão indenizadas as benfeitorias de boa fé, assim entendidas aquelas pertencentes a ocupantes regularmente inscritos no Serviço de Patrimônio da União;

b) a sua ocupação, ainda que inscrita no SPU e com taxa de ocupação paga, é considerada de má-fé, não sendo indenizável pelo Município;

c) quando se tratar de exploração de jazidas de areia e barro em terrenos de marinha, expressamente autorizada pela União, regularizada no S. P. U e licenciada pelo D.N.P.M - Departamento Nacional de Produção Mineral, serão indenizáveis, apenas, as benfeitorias necessárias à exploração.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua . publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de dezembro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos