Decreto Nº 13810

Número do decreto:13810

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO N.9 13 810

Ementa: Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação parcial, os imóveis que menciona.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "I" do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.385, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação parcial, o imóvel de número 8831 da Av. Sul e o Imóvel identificado como lote 7-A da Quadra "F", ambos situados no bairro da Imbiribeira.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se no melhoramento das Ruas Joaquim Pinheiro e Dr. Luiz Correia de Oliveira, de acordo com o plano urbanístico e as plantas existentes na Empresa de Urbanização dn Recife -, URB - especificando as áreas a serem objeto de expropriação.

Art. 3º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB - Recife autorizada a promover, com recursos próprios ou repassados, as desapropriações de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de dezembro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos