Decreto Nº 13811

Número do decreto:13811

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.811

Ementa: Introduz alterações no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no Art. 4°, da Lei n° 14.904, de 17.10.86,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Auditoria ficará subordinado ao Gabinete do Secretário de Finanças.

Art. 2º Ficam criados na Diretoria Geral de Administração Tributária:

I - A Divisão de Pesquisa e Análise da Receita, subordinada ao Departamento de Arrecadação;

II - Os Serviços de Controle de Documentos Fiscais e de Emissão de Documentos Mercantis, subordinados ao Departamento de Tributos Mercantis.

§ 1° A Divisão de Pesquisa e Análise da Receita - D.P.A.R - compete:

I - Realizar estudos de acompanhamento da arrecadação municipal;

II - Pesquisar junto às unidades envolvidas no processo de arrecadação os elementos necessários às análises do comportamento da arrecadação municipal;

III - Pesquisar junto a entidades externas o comportamento de atividades econômicas de interesse da Diretoria Geral de Administração Tributária, para construção de parâmetros de previsão de arrecadação;

IV - Elaborar cronograma de vencimentos dos tributos para apreciação da Diretoria Geral de Administração Tributária;

V - Manter contatos com os demais órgãos da Diretoria Geral de Administração Tributária, visando à difusão dos dados relativos à sua área de atuação;

VI - Executar outras atividades correlatas.

§ 2° Ao Serviço de Controle de Documentos Fiscais compete:

I - Analisar os pedidos de impressão de documentos fiscais;

II - Manter controle das gráficas autorizadas à confecção de documentos fiscais;

III - Apreciar o pedido de credenciamento das gráficas;

IV - Autorizar a impressão de documentos fiscais;

V - Manter controle e registro atualizados, por contribuinte, dos livros e documentos fiscais autorizados;

VI - Executar outras atividades correlatas;

§ 3º Ao Serviço de Emissão de Documentos Mercantis - SEDM - compete:

I - Emitir o Documento de inscrição, alteração ou baixa no Cadastro de acordo com as instruções especificas a requerimento do contribuinte ou de oficio;

II - Emitir Documentos de Arrecadação Municipal - DAM - para efeito de recebimento de tributo;

III - Expedir Certidões - por processamento - quando solicitado pelos demais serviços do Departamento;

IV - Executar outras atividades correlatas.

Art. 3° Fica transformada a Divisão de Controle de Documentos Fiscais do Departamento de Tributos Mercantis em Divisão de Atendimento, subordinada ao Centro de Orientação ao Contribuinte.

Parágrafo único. A Divisão de Atendimento compete:

I - Auxiliar o contribuinte no preenchimento de petições e documentos de arrecadação destinadas ao cumprimento das obrigações tributárias;

II - Verificar se as petições formuladas pelos contribuintes contém os dados e documentos exigidos por Lei;

III - Registrar, de forma sucinta, as consulta,s realizadas e os respectivos atendimentos;

IV - Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Ficam criadas no Departamento de Auditoria:

I - A Assessoria Técnica;

II - As Divisões de Administração, de Análise e Acompanhamento e de Auditoria da Receita;

III - Os Serviços de Auditoria de Campo, no máximo de 04 (quatro), para cada Divisão de Auditoria.

§ 1º A Assessoria Técnica - AT - compete:

I - Assessorar o Diretor em assuntos técnicos de Auditoria e de Administração Geral no âmbito do Departamento de Auditoria;

II - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento de Auditoria;

III - Coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria, do Departamento de Auditoria, e controlar sua execução;

IV - Proceder estudos e planejar reformas organizacionais e operacionais do Departamento de Auditoria, inclusive acompanhar a implantação dos planos e programas aprovados e, propor, quando conveniente, as revisões e adapções que se fizerem necessárias;

V - Coordenar, elaborar e atualizar o Manual de Auditoria, bem como os Programas de Auditoria em conjunto com as Divisões;

VI - Identificar as necessidades de treinamento de pessoal do Departamento, juntamente com as Divisões, para subsidiar a elaboração do Programa de Treinamento Anual da Secretaria de Finanças;

VII - Programar e orientar em conjunto com a Dlvisão de Administração toda a publicidade interna e externa do Departamento;

VIII - Controlar a execução dos trabalhos de Auditoria, efetivando estudos de tempo e profundidade dos exames;

IX - Efetuar a revisão final dos relatórios e pareceres de Auditoria;

X - Manter os contatos necessários junto à Empresa de Processamento Eletrônico de Dados, no sentido de viabilizar as implantações de sistemas operacionais e informações para o desenvolvimento do trabalho de Auditoria;

XI - Efetuar e coordenar o relatório semestral e anual do Departamento;

XII - Coordenar e efetuar a proposta anual de trabalho do Departamento;

XIII - Executar outras atividades correlatas.

§ 2º A Divisão de Administração - DA - compete:

I - Coordenar e executar as atividades relativas a Recursos Humanos, Suprimento, Patrimônio, Arquivo, Recepção e Serviços Administrativos de Apoio;

II - Acompanhar as publicações e periódicos de Interesse do Departamento;

III - Organizar e manter atualizadas as pastas permanentes e correntes dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

IV - Controlar a execução das atividades do Departamento;

V - Coordenar a escala de férias anual do Departamento;

VI - Supervisionar os serviços de Seguranga o Manutenção do Departamento;

VII - Efetivar as alterações e inclusões no Manual de Auditoria o providenciar sua distribuição;

VIII - Programar e executar em conjunto com a Assessoria Técnica as publicações interna e externa do Departamento;

IX - Identificar as necessidades de treinamento de pessoal de sua área;

X - Efetuar relatório semestral e anual de suas atividades;

XI - Efetuar a proposta orçamentária o de atividades anual de sua área;

XII - Executar outras atividades correlatas.

§ 3º A Divisão de Análise e Acompanhamento - D.A.A. - compete:

I - Controlar todas informações dos órgãos e entidades da Administração Municipal relativas a gestão financeira e econômica;

II - Analisar todos os dados econômico-financeiros da Prefeitura da Cidade do Recife, através das demonstrações contábeis e de relatórios específicos;

III - Efetuar estudos com vistas à determinar a tendência das políticas financeiras implantadas e o seu resultado;

IV - Determinar os principais indicadores econômico-financeiros para os exames de auditoria;

V - Subsidiar as Divisões de Auditoria com estudos e informações econômicas e financeiras a respeito dos órgãos e entidades auditadas;

VI - Efetuar os relatórios e pareceres dos trabalhos executados, submetendo-os à revisão final da Assessoria Técnica;

VII - Revisar todos os papéis de Auditoria, remetendo-os para a Divisão de Administração;

VIII - Identificar as necessidades de treinamento de pessoal de sua área;

IX - Elaborar o relatório semestral e anual de suas atividades;

X - Efetuar a proposta orçamentária e de atividades anual de sua área;

XI - Executar outras atividades correlatas,

§ 4º A Divisão de Auditoria da Receita - D.A.R. - compete:

I - Examinar a regularidade da arrecadação e recolhimento dos tributos municipais, bem como das receitas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Recife;

II - Efetuar estudos com vistas a determinar a operacionalidade de cada sistema implantado, sua eficiência, seu grau de segurança e a Relação Custo x Benefício;

III - Examinar a eficiência, eficácia e segurança da Fiscalização Municipal e o cumprimento dos seus objetivos fins;

IV - Efetuar os relatórios o pareceres dos trabalhos executados, submetendo-os à revisão final da Assessoria Técnica;

V - Revisar todos os papéis de Auditoria remetendo-os para a Divisão de Administração;

VI - Identificar as necessidades de treinamento de pessoal de sua área;

VII - Efetuar relatório semestral e anual de suas ativideedes;

VIII - Efetuar a proposta orçamentária e de atividades anual de sua área;

IX - Executar outras atividades correlatas.

§ 5° Aos serviços de Auditoria de Campo - S.A.C. - compete:

I - Executar os exames de Auditoria nos órgãos ou entidades auditadas, de acordo com o programa de trabalho de instruções da Divisão ao qual estiver subordinado;

II - Efetuar a Pré-Auditoria com base nas informações e estudos da Divisão de Análise e Acompanhamento e determinar, conjuntamente, com a Divisão ao qual estiver subordinado a extensão, a profundidade, a duração e os técnicos necessários à realização da auditagem;

III - Distribuir e controlar os trabalhos a serem executados por cada membro da equipe, de acordo com o programa de trabalho;

IV - Coordenar a elaboração e a organização dos relatórios e dos papéis de trabalho de cada área auditada;

V - Efetuar a Primeira revisão dos relatórios e papéis de trabalho, encaminhando-os à Divisão ao qual estiver subordinado para segunda revisão;

VI - Diligenciar contatos, juntamente com a Divisão no qual estiver subordinado, com a direção e/ou chefia dos órgãos e entidades auditadas no sentido de promover as condições materiais e operacionais adequadas à instalação e desenvolvimento da auditagem;

VII - Efetuar o pedido formal de informações para a auditoria e acompanhar e seu atendimento;

VIII - Avaliar a execução dos trabalhos de auditoria, propondo as alterações que se fizerem necessárias;

IX - Efetuar o relatório de atividades da supervisão de auditoria e controlar os relatórios de atividades dos técnicos;

X - Discutir com os órgãos ou entidades auditadas a minuta do relatório de auditoria. conjuntamente com a Divisão ao qual estiver subordinado;

XI - Executar outras atividades correlatas.

Art. 5º O Serviço de Apoio do Departamento de Auditoria fica subordinado à Divisão de Administração.

Parágrafo único. As atribuições do Serviço de Apoio S.A. - são -as definidas no Art. 2º, do Decreto nº 12.799 de 08.02.84.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de dezembro de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

SILVIO PESSOA

Secretário de Finanças