Número do decreto:13818
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.818
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 14.931, de 24 de dezembro de 1986.
DECRETA:
Art. 1º O valor total da retribuição dos cargos de Símbolo DS (Direção Superior) computados os vencimentos e todas as vantagens, sem exceção, será de 90%, da remuneração do Prefeito.
Art. 2° A remuneração dos cargos de direção das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal será fixada após proposta apresentada por seus respectivos Conselhos de Administração, observado o limite estabelecido no art. 2° da Lei 14.931, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 05 de janeiro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito