Decreto Nº 13818

Número do decreto:13818

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO N° 13.818

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 14.931, de 24 de dezembro de 1986.

DECRETA:

Art. 1º O valor total da retribuição dos cargos de Símbolo DS (Direção Superior) computados os vencimentos e todas as vantagens, sem exceção, será de 90%, da remuneração do Prefeito.

Art. 2° A remuneração dos cargos de direção das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal será fixada após proposta apresentada por seus respectivos Conselhos de Administração, observado o limite estabelecido no art. 2° da Lei 14.931, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de janeiro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito