Decreto Nº 13824

Número do decreto:13824

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 13.824

Ementa: Transfere para o patrimônio da Empresa de obras Públicas Cidade do Recife os bens móveis que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 14.258/81 e a Lei n° 14.512/83, bem como avaliação procedida por Comissão da Secretaria de Administração.

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao acervo patrimonial da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE - os bens móveis inservíveis constantes do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º As Secretarias de Finanças e de Administração, da Prefeitura da Cidade do Recife, deverão proceder às baixas patrimoniais dos bens de que trata o Artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 04 de fevereiro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO

Secretário de Administração

MAURO D'AZEVEDO RAMOS

P/Secretário de Assuntos Jurídicos

SÍLVIO PESSOA

Secretário de Finanças

ANEXO ÚNICO

Veículo

Ano

Número de Tombamento

Valor

Fusca

1982

26763

Cz$ 25.000,00

Brasília

1979

17654

Cz$ 9.000,00

Kombi Diesel

1982

24618

Cz$ 37.000,00

Brasília

1979

18226

Cz$ 7.000,00

Opala

1979

20933

Cz$ 12.000,00

Kombi Odontológica

1975

11612

Cz$ 6.000,00

Kombi Diesel

1982

24619

Cz$ 36.000,00

Fiat

1979

19789

Cz$ 13.000,00

Opala

1979

19789

Cz$ 6.000,00

Kombi Odontológica

1975

12217

Cz$ 5.000,00

Brasília

1979

17652

Cr$ 32.000,00

Brasília

1979

18224

Cz$ 6.000,00