Número do decreto:13825
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.825
O Prefeito Da Cidade Do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
artigos 2º e 5° da Lei n° 4132, de 1962, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a urgência da desapropriação que trata o decreto n.o 13695, de 08 de agosto de 1986, para os fins do art. 15 do Decreto Lei n° 3365 de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Fica revoogado o art. 2º do Decreto nº 13.695 de 08 de agosto de 1986, promovendo o Município a execução de desapropriação à conta de recursos oramentários próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de fevereiro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
MAURO D'AZEVEDO RAMOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO AMARO CASSUNDÉ
Secretário de Transportes Urbanos e Obras