Decreto Nº 13825

Número do decreto:13825

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 13.825

O Prefeito Da Cidade Do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos

artigos 2º e 5° da Lei n° 4132, de 1962, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a urgência da desapropriação que trata o decreto n.o 13695, de 08 de agosto de 1986, para os fins do art. 15 do Decreto Lei n° 3365 de 21 de junho de 1941.

Art. 2º Fica revoogado o art. 2º do Decreto nº 13.695 de 08 de agosto de 1986, promovendo o Município a execução de desapropriação à conta de recursos oramentários próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 04 de fevereiro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

MAURO D'AZEVEDO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO AMARO CASSUNDÉ

Secretário de Transportes Urbanos e Obras