Número do decreto:13828
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.828
Ementa: Estabelece nova redação para o Artigo 5º, do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 5º, seus parágrafos e alíneas, do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, aprovado pelo Decreto nº 12.003/81, passa a vigorar - com a seguinte redação:
“Art.5º Aos integrantes da Comissão de Acumula tão de Cargos será atribuída a gratificação estabelecida - no Artigo 11, inciso I, do Decreto nº 13.304, de 10 de julho de 1985.
§ 1º Perderá a gratificação correspondente à reunião o integrante que injustificadamente a ela não comparecer.
§ 2º Para cumprimento do disposto no Parágrafo 1º, anterior, proceder-se-á a divisão do Valor da gratificação pelo número de reuniões realizadas no respectivo mês”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de fevereiro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
(Republicada por ter saído com incorreções).