Decreto Nº 13828

Número do decreto:13828

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO N° 13.828

Ementa: Estabelece nova redação para o Artigo 5º, do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 5º, seus parágrafos e alíneas, do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, aprovado pelo Decreto nº 12.003/81, passa a vigorar - com a seguinte redação:

“Art.5º Aos integrantes da Comissão de Acumula tão de Cargos será atribuída a gratificação estabelecida - no Artigo 11, inciso I, do Decreto nº 13.304, de 10 de julho de 1985.

§ 1º Perderá a gratificação correspondente à reunião o integrante que injustificadamente a ela não comparecer.

§ 2º Para cumprimento do disposto no Parágrafo 1º, anterior, proceder-se-á a divisão do Valor da gratificação pelo número de reuniões realizadas no respectivo mês”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de fevereiro de 1987

 

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

(Republicada por ter saído com incorreções).