Número do decreto:13860
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.860
Ementa: Prorroga o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 14.888, de 08.09.86.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que os estudos relativos à reformulação do uso do solo na ZR-3 ainda não foram concluídos;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo art. 2° da Lei nº 14.888, de 08.09.86.
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º da Lei n° 14.888, de 08.09.86, no tocante, especificamente, à suspensão de aprovação de projetos, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a contar de 08 (oito) de abril de 1987 (mil novecentos e oitenta e sete).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de abril de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo