Número do decreto:13871
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.871
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Navegantes Praia Hotel, na forma que dispõe:
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Navegantes Praia Hotel, localizado na Rua dos Navegantes, 1997, nesta cidade, o incentivo fiscal de que trata os artigos 33 e seguintes da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei n° 14.691, de 17 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o Incentivo do cumprimento do disposto nos art. 25 e seguintes do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1981,com a redação dada pelo Decreto n° 23.155, de 31 de dezembro, de 1984 e demais normas tributárias.
Art. 3° O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 30 de dezembro de 1987.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do Incentivo fiscal, concedido será o primeiro dia do mês subseqüente à publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas ás disposições em contrário.
Recite 27 de abril de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito