Número do decreto:13945
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.945
Ementa: Altera o Decreto n° 12.912, de 27 de julho de 1984.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, atendendo solicitação da Associação dos Locatários dos Mercados Públicos e da Secretaria de Abastecimento.
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 1º do art. 1° do Decreto n° 12.912, de 27 de julho de 1984, com as alterações introduzidas pelo art. 1° do Decreto nº. 13.270, de 13 de julho de 1985 e pelo art. 1º do Decreto n° 13.538, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O preço da ocupação será calculado por metro quadrado de área utilizada, obedecendo a seguinte tabela:
| a) 1° grupo | 0,052 | UFR |
| b) 2º grupo | 0,034 | UFR |
| c) 3º grupo | 0,022 | UFR |
Art. 2º Fica com validade para o 2º semestre de 1985, o reajuste previsto no art. 14 do Decreto n9 13.538, de 26 de dezembro de 1985.
Art. 3º Durante o exercício de 1987 fica concedida uma redução de 50% (cinqüenta por cento), sobre os valores calculados na firma prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto retroagirá seus efeitos a 1° de janeiro de 1987.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de julho de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito