Decreto Nº 13997

Número do decreto:13997

Ano do decreto:1987

Ajuda:

Decreto Nº. 13.997

Ementa: Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o Imóveis que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 14.510/83 e considerando o disposto no art. 5º, letra “i” do Decreto Lei nº. 3365/41.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, com vista à execução das obras dos Canais do Cavouco e Caiara, os lotes de terrenos n°s. 15, 16, 17, 18, 19 e 20 Quadra I, lotes 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33 e 35 da Quadra H, lotes 32, 34, 36 e 39, Quadra G, lotes 10, 12, 22, 23, 24 e 25 Quadra K, todos integrantes do Loteamento Mendes Lima, no bairro da Iputinga.

Art. 2º Fica a URB-Recife autorizada a promover em nome do Município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no art. 3°do Decreto nº. 13.793, de 0.12.86.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse,

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de setembro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos