Número do decreto:14027
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.021
Ementa: Prorroga o prazo de que, trata a Lei nº. 14.972, de 12.06.87.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que ainda não foram promulgadas novas regras urbanísticas para a 2ZR-3;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº. 14.972, de 12.06.87.
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº. 14.972, de 12.06.87, fica prorrogado por mais noventa (90) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de outubro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).