Número do decreto:14141
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº. 14.141
Ementa: Interpreta o disposto no art. 5º do Decreto nº. 13.570, de 13.01.86.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a aparente antinomia entre o art. 5º e a ementa do decreto nº. 13.570, de 13.01.86;
CONSIDERANDO que o objetivo da norma restritiva era de impedir o uso abusivo dos veículos de transporte de servidores;
CONSIDERANDO, finalmente, as necessidades de serviço da Administração.
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 5º do Decreto nº. 13.670, de 13.01.86, não se aplica à locação de caminhões do tipo caçamba ou carroceria, destinados a atender as necessidades efetivas do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de dezembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito