Decreto Nº 14141

Número do decreto:14141

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº. 14.141

Ementa: Interpreta o disposto no art. 5º do Decreto nº. 13.570, de 13.01.86.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a aparente antinomia entre o art. 5º e a ementa do decreto nº. 13.570, de 13.01.86;

CONSIDERANDO que o objetivo da norma restritiva era de impedir o uso abusivo dos veículos de transporte de servidores;

CONSIDERANDO, finalmente, as necessidades de serviço da Administração.

DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 5º do Decreto nº. 13.670, de 13.01.86, não se aplica à locação de caminhões do tipo caçamba ou carroceria, destinados a atender as necessidades efetivas do serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de dezembro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito