Número do decreto:14156
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.156
Ementa: Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o bem imóvel que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5°, alínea “i”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 3° do Decreto n° 13.793, de 05.12.86,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel de n° 492, situado na Rua Nossa Senhora da Saúde, no bairro do Cordeiro, desta Capital.
Art. 2° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, autorizada, em nome do Município, a promover com recursos próprios ou repassados a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no art. 3° do Decreto n° 13.793, de 05.12.86.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de janeiro de 1988.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos