Decreto Nº 14160

Número do decreto:14160

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14.160

Ementa: Proíbe concessão de gratificações.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° Fica suspensa a concessão de quaisquer gratificações, exceto aos ocupantes de cargos em comissão, função gratificada e membros de órgãos colegiados.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às gratificações de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 146 da Lei 14.728/85, bem como a parágrafo 5° do artigo 3° da Lei 14.961, de 08 de maio de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31.12.88.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de janeiro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito