Número do decreto:14190
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14. 190
Ementa: Declara de utilidade pública o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, em suas atribuições e com base no disposto no artigo 5° alínea “N”, do Decreto-Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° -Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel n° 201 situado na Rua Tomé Dias, localizado no Alto Santa Izabel, no bairro de Casa Amarela.
Art. 2° O Imóvel de que trata este decreto, destina-se a construção de uma unidade escolar.
Art. 3° Fica a URB-Recife, autorizada a promover em nome do Município, com recursos próprios ou repassados a desapropriação de que que trata este decreto, observado o disposto no art. 3°, do Decreto n° 13.793, 05.12.88.
Art. 4° As despesas decorrentes deste decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de março de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos