Decreto Nº 14219

Número do decreto:14219

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14. 219

Ementa: Introduz modificações no Regulamento Código Tributário Municipal.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de unificar em um só dispositivo os códigos e tipos de receita a serem utilizados no subsistema de arrecadação do município, além de instituir novos códigos da receita.

DECRETA:

Art. 1° O Art. 164 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164. Para efeito de recolhimento e controle de arrecadação, através dos DAM's aprovados pelo art. 163 deste Decreto, ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

CÓDIGO

TIPO DE RECEITA

01-99

Imposto Territorial

02-98

Imposto Predial

03-97

ISS - Próprio

04-96

ISS - Autos de Infração

05-95

ISS - Profissional Autônomo

06-94

ISS - Retido na Fonte

07-93

ISS - Estimativa

09-91

ISS - Diversões Públicas

10-90

Débito Exercício Anterior Imobiliário

11-89

Débito Exercício Anterior Mercantil

12-88

Parcelamento Imobiliário

13-87

Parcelamento Mercantil

14-86

ISS - Parcelamento de Auto de Infração

15-85

Taxa de Licença de Localização e Funcionamento

16-84

Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade

17-83

Taxa de Licença para Instalação de Máquinas e Afins

18-82

Taxa de Licença para Execução de Obras

19-81

Taxa de Licença para funcionamento de Estabelecimento em Horários Especiais

20-80

Taxa de Licença para Ocupação de Áreas Públicas

21-79

Taxa de Licença para o Exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante

23-77

Taxa de Licença para Execução de Loteamentos ou Arruamentos

31-69

Taxa de Limpeza Pública

32-68

Taxa de Iluminação Pública

33-67

Plano de Ajuda Mútua

36-64

Taxa de Serviços Diversos

38-62

Aluguel de Próprios Municipais (Exceto Boxes)

40-60

Aluguel de Próprios Municipais (Boxes)

41-59

Dividendos (Empresas de Economia Mista S/A)

42-58

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.

43-57

Cota-Parte do Imposto Único Sobre Lubrificação e Combustíveis Líquidos e Gasosos

44-56

Cota-Parte do Adicional do Imposto único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos

45-55

Cota-Parte da Taxa Rodoviária Única

46-54

Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte

47-53

Imposto Territorial Rural

48-52

Participação no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias

49-51

Participação em Convênios a Fundo Perdido (União)

50-50

Participação em Convênios a Fundo Perdido (Estado)

51-49

Multa Por Atraso

52-48

Multa por Infração Tributária

53-47

Multa de Estacionamento

54-46

Restituições

55-45

Dívida Ativa - Imobiliária

56-44

Dívida Ativa - Mercantil

57-43

Receitas de Cemitérios

58-42

Correção Monetária

59-41

Receitas de Sementeiras

60-40

Receitas de Teatros e Espetáculos

61-39

Vendas de Catacumbas

62-38

Vendas de Ossuários

63-37

Vendas de Pré-Moldados (Cemitérios)

64-36

Contribuição de Melhoria

65-35

Juros

66-34

Outras Receitas Tributárias

67-33

Dívida Ativa - Não Tributária

68-32

Outras Receitas de Valores Imobiliários (Aplicação no Mercado Aberto)

69-31

Outras Receitas não Tributárias

70-30

Operações de Crédito Internas

71-29

Outras Transferências dos Estados

72-28

Multa por Infração ao Código de Obras

73-27

Alienação de Bens Móveis

74-26

Participação no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

75-25

Alienação de Bens Imóveis

76-24

Outras Transferências da União

77-23

Multas de Outras Origens

78-22

Serviços de Assistência Médico-Odontológica

79-21

Outras Transferências da União

80-20

Multa por Infração - Limpeza Urbana

81-19

Outras Transferências do Estado

82-18

Outras Receitas de Capital

83-17

Cota-Parte do Imposto Sobre Transportes

84-16

Operações de Crédito Externas

85-15

Cota-Parte do Imposto Único Sobre Minerais

86-14

Indenizações

88-12

Transferências do Exterior

91-09

Participação em Convênio a Fundo Perdido (União)

94-06

Participação em Convênio a Fundo Perdido (Estado)

95-05

Honorários Advocatícios

96-04

Serviços Comunitários e Sociais

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de abril de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito