Decreto Nº 14240

Número do decreto:14240

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14.240

Ementa: Implantação do Sistema de Bilhetagem do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o serviço especial de táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, quanto ao seu disciplinamento tarifário;

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem, de pagamento prévio de tarifas, a preços fixos por percurso, melhor atende seus objetivos que se pretende colimar e,

CONSIDERANDO o real interesse demonstrado por todos os segmentos envolvidos com o serviço, quanto a repercussão positiva com a implantação do projeto.

DECRETA:

Art. 1° O Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes funcionará através de um sistema de bilhetes com preços fixos, adquiridos antecipadamente, de acordo com tarifas estipuladas mediante critérios Técnicos.

Art. 2° Para fixação dessas tarifas, fica a Cidade do Recife dividida em zonas, conforme os anexos I, II e III, que acompanham este Decreto.

Art. 3° O gerenciamento operacional do Sistema ficará sob a responsabilidade de uma Cooperativa de Condutores Autônomos, composta, inicialmente, pelos permissionários que executam atualmente o Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, denominada COOPERATIVA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TAXIS DO AEROPORTO - COOPSETA, nos termos do Art. 5° do Decreto 11.135, de 09.10.78, com a supervisão, fiscalização e controle do Conselho Administrativo da Praça do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Art. 4° O funcionamento do Sistema se regerá pelas normas de Operação constantes do Anexo IV, deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 1988.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS

TAXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA TARIFA POR QUILÔMETRO

ANEXO - II

1. SISTEMA COMUM (METODOLOGIA TÉCNICA)

1.1) Tarifa por Quilômetro - bandeira I: TC

2. SISTEMA ESPECIAL DE AEROPORTO

2.1) DISTÂNCIA MENOR OU IGUAL À 9,0 KMs

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual à duas vezes (100%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

TEa = 2 x TC

Composição do acréscimo de 100%

85% = Custo operacional do serviço especial

15% = Taxa da administração

2.2) DISTÂNCIA MAIOR À 9.0 KMs

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual a uma vez, a maior (50%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

TEa = 1,5 x TC

Composição do Acréscimo do 50%

35% = Custo operacional do serviço especial

15% = Taxa de administração

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS

TAXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

ZONEAMENTO - ANEXO - I

 

ZONAS

NOMENCLATURA

01

JORDÃO

02

PIEDADE

03

BOA VIAGEM I (SETÚBAL)

04

IPSEP

05

BARRO

06

IBURA

07

CURADO

08

JARDIM SÃO PAULO

09

AREIAS

10

IMBIRIBEIRA

11

BOA VIAGEM II

12

PINA

13

AFOGADOS

14

BONGI

15

ENGENHO DO MEIO

16

VÁRZEA

17

CAXANGÁ

18

CORDEIRO

19

TORRE

20

ILHA DO LEITE

21

SANTO ANTONIO - SÃO JOSÉ

22

BOA VISTA

23

DERBY

24

CASA FORTE

25

CASA AMARELA

26

APIPUCOS

27

BEBERIBE

28

ARRUDA

29

ENCRUZILHADA

30

SANTO AMARO

31

BAIRRO DO RECIFE - RIO BRANCO

32

OLINDA - CARMO

33

OLINDA - BAIRRO NOVO

34

OLINDA - CASA CAIADA

35

CANDEIAS

ATENÇÃO: QUADROS

NORMAS DE OPERAÇÃO

ANEXO - IV

Do sistema

Art. 1° O Sistema de Bilhetagem do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes funcionará mediante cobrança prévia, a preços fixos por percurso, de acordo com um zoneamento que abrangerá toda a Cidade do Recife.

Art. 2° O zoneamento que determinará a fixação das Tarifas obedecerá a uma metodologia técnica própria.

Art. 3° Os bilhetes, com modelo especial, serão adquiridos, previamente pelos usuários junto a um box instalado nas dependências do Aeroporto.

Art. 4° Indicação do local do box, bem como das áreas para estacionamento dos Táxis Especiais, será de competência da INFRAERO.

Art. 5° No box será afixada uma tabela de Tarifas para ciência dos usuários e cujo modelo será previamente aprovado pelo Conselho Administrativo da Praça do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Art. 6° O sistema funcionará durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, inclusive aos domingos e feriados.

Parágrafo único. Os bilhetes serão vinculados aos Táxis disponíveis, de acordo com a ordem de chegada à área exclusiva.

Art. 7° Caberá à Prefeitura da Cidade do Recife, a fixação das Tarifas adotadas pelo Sistema.

Art. 8° Haverá, no Aeroporto, uma área específica determinada para estacionamento dos táxis que operam o Sistema.

Do Gerenciamento

Art. 9° O Gerenciamento Operacional do Sistema ficará sob a responsabilidade de uma Cooperativa de Condutores Autônomos, composta, inicialmente, pelos permissionários que estiverem operando, atualmente, o Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, denominada Cooperativa do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto - COOPSETA.

§ 1° O limite de permissionários integrantes da Cooperativa será o previsto no art. 5°, do Decreto n° 11.135, de 09 de outubro de 1987, que regulamentou a exploração do Serviço de Táxis da Cidade do Recife.

§ 2° A admissão ou substituição de novos permissionários, dependerá de prévia análise do Conselho Administrativo da Praça do Aeroporto Internacional dos Guararapes e posterior aprovação do Poder Concedente.

Art. 10. Para que seja assegurada à Cooperativa urna condição normal de operacionalidade do Sistema de Bilhetagem ser-lhe-á destinada uma participação de 15% (quinze por cento) da receita bruta, obtida com a comercialização dos bilhetes, devendo 85% (oitenta por cento) serem repassados a cada um dos permissionários prestadores do serviço.

Art. 11. O arrendamento da área para a instalação do box bem como a contratação do pessoal capacitado à operação do Sistema será de responsabilidade da Cooperativa do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto - COOPSETA.

Da Supervisão, Fiscalização e Controle

Art. 12. Caberá ao Conselho Administrativo da Praça do Aeroporto Internacional dos Guararapes a supervisão, fiscalização e controle do Sistema de Bilhetagem.

Art. 13. Além das atribuições legalmente Inerentes a cada um dos órgãos componentes do Conselho, compete-lhe também exercer:

I - cumprir e fazer cumprir toda a legislação pertinente em vigor;

II - administrar e disciplinar a operacionalidade do Sistema de Bilhetagem, quanto a apresentação dos permissionários e respectivos veículos, e cumprimento das obrigações regimentares.

III - promover o aprimoramento técnico operacional cultural, além do comportamento cívico, moral, social e funcional de todas as pessoas envolvidas na operação do Sistema de Bilhetagem.

IV - aprovar programação visual padronizada da Tabela de Tarifas do Sistema de Bilhetagem, para ciência dos usuários e operadores a ser afixada no box.

V - proceder prévia análise, quando da admissão ou substituição de novos permissionários, encaminhando parecer circunstanciado ao Poder Concedente para aprovação.

VI - exercer o controle financeiro do Sistema de Bilhetagem, através de análises mensais dos balancetes elaborados pela Cooperativa.

VII - propor penalidades regulamentares por infrações relativas à prestação do Serviço Especial.

VIII - baixar e rever seu próprio Regimento Interno, sujeito à aprovação da Direção Geral do DETRAN/ PE.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Administrativo da Praça do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Art. 15. São revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOSÉ CARLOS GUERRA

Secretário de Transportes Urbanos e obras

MAURO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos