Número do decreto:14294
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.294
Ementa: Declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, total ou parcial, os imóveis abaixo relacionados:
I - terreno e benfeitorias nºs. 393, 210, 218 e 224, situados na Rua do Brum, bairro do Recife;
II - terreno e benfeitorias n° 235, situada na Rua do Apoio, bairro do Recife.
Art. 2° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, autorizada a promover em nome do Município, com recursos próprios os repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793, de 05 de dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de junho de 1988.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito