Decreto Nº 14294

Número do decreto:14294

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.294

Ementa: Declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, total ou parcial, os imóveis abaixo relacionados:

I - terreno e benfeitorias nºs. 393, 210, 218 e 224, situados na Rua do Brum, bairro do Recife;
II - terreno e benfeitorias n° 235, situada na Rua do Apoio, bairro do Recife.

Art. 2°  Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, autorizada a promover em nome do Município, com recursos próprios os repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793, de 05 de dezembro de 1988.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1988.

JARBAS VASCONCELOS
Prefeito