Decreto Nº 14295

Número do decreto:14295

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.295

Ementa: Declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a benfeitoria nº 733, situada na Rua Real de Barros, no,.Bairro da Iputinga, de propriedade de Antonio Severino da Cunha, edificada em terreno de terceiros.

Art. 2º  Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, autorizada a promover em nome do Município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793, de 05 de dezembro de 1986.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1988.

JARBAS VASCONCELOS
Prefeito