Decreto Nº 14373

Número do decreto:14373

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.373

Ementa: Rever os valores fixados na Lei nº 14.985, de 29.07.87 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei nº 14.985. de 29.07.87,

DECRETA:

Art. 1º As modalidades de Licitação a que se referem os inc. I e II do art. 24 da Lei n° 14.985. de 29.07.87, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para Obras e Serviços de Engenharia

a) Convite - até Cz$ 15.700.000,00

b) Tomada de Preços - até Cz$ 157.700.000,00

c) Concorrência - acima de Cz$ 157.700.000,00

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior.

a) Convite - até Cz$ 3.600.000,00

b) Tomada de Preços - até Cz$ 105.000.000,00

c) Concorrência - acima de Cz$ 105.000.000,00

Art. 2° Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25, da Lei nº9 14.985, de 29.07.87. relativos à dispensa de licitação, passam a ser:

I - para as Obras e Serviços de Engenharia até Cz$ 1.050.000,00

II - para alienação e outros serviços e compras até Cz$ 157.000,00

Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de imóveis, passa a ser de Cz$ 500.000,00.

Art. 4° O valor de que trata o art. 72 da Lei 14.985, de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser de Cz$ 45.000.000,00.

Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de Cz$ 100.000,00.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os arts. 10 e 11, incisos e alíneas do Dec. 14.130, de 16.12.87.

Recife, 29 de agosto de 1988.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito