Número do decreto:14373
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.373
Ementa: Rever os valores fixados na Lei nº 14.985, de 29.07.87 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei nº 14.985. de 29.07.87,
DECRETA:
Art. 1º As modalidades de Licitação a que se referem os inc. I e II do art. 24 da Lei n° 14.985. de 29.07.87, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para Obras e Serviços de Engenharia
a) Convite - até Cz$ 15.700.000,00
b) Tomada de Preços - até Cz$ 157.700.000,00
c) Concorrência - acima de Cz$ 157.700.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
a) Convite - até Cz$ 3.600.000,00
b) Tomada de Preços - até Cz$ 105.000.000,00
c) Concorrência - acima de Cz$ 105.000.000,00
Art. 2° Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25, da Lei nº9 14.985, de 29.07.87. relativos à dispensa de licitação, passam a ser:
I - para as Obras e Serviços de Engenharia até Cz$ 1.050.000,00
II - para alienação e outros serviços e compras até Cz$ 157.000,00
Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de imóveis, passa a ser de Cz$ 500.000,00.
Art. 4° O valor de que trata o art. 72 da Lei 14.985, de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser de Cz$ 45.000.000,00.
Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de Cz$ 100.000,00.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os arts. 10 e 11, incisos e alíneas do Dec. 14.130, de 16.12.87.
Recife, 29 de agosto de 1988.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito