Número do decreto:14454
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.454
Ementa: Dá nova redação ao § 7º do Art. 12 e acrescenta o inciso III ao Art. 113 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O § 7º do Art. 12 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1982 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. .........................................................................................................................................................
§ 7º A base de cálculo do imposto incidente sobre os serviços prestados por hospitais, casas de saúde e pronto-socorros, em razão do uso de medicamentos, desde que o valor dos mesmos esteja incluído no preço cobrado pelos serviços, poderá ser reduzida:
I - Em até 20% (vinte por cento) do valor da receita mensal, quando o preço dos medicamentos estiver discriminado na Nota Fiscal de Serviços e for apresentada documentação comprobatória;
II - Em 15% (quinze por cento) do valor da receita mensal, independentemente de comprovação”.
Art. 2º O Art. 113 do Decreto no 12.243, de 18 de janeiro de 1982 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 113 ........................................................................................................................................................
III - Quando constatada pela autoridade competente a existência de fatores que impeçam a construção do muro e/ou calçada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de outubro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito