Decreto Nº 14454

Número do decreto:14454

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.454

Ementa: Dá nova redação ao § 7º do Art. 12 e acrescenta o inciso III ao Art. 113 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° O § 7º do Art. 12 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1982 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. .........................................................................................................................................................

§ 7º A base de cálculo do imposto incidente sobre os serviços prestados por hospitais, casas de saúde e pronto-socorros, em razão do uso de medicamentos, desde que o valor dos mesmos esteja incluído no preço cobrado pelos serviços, poderá ser reduzida:

I - Em até 20% (vinte por cento) do valor da receita mensal, quando o preço dos medicamentos estiver discriminado na Nota Fiscal de Serviços e for apresentada documentação comprobatória;

II - Em 15% (quinze por cento) do valor da receita mensal, independentemente de comprovação”.

Art. 2º O Art. 113 do Decreto no 12.243, de 18 de janeiro de 1982 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 113 ........................................................................................................................................................

III - Quando constatada pela autoridade competente a existência de fatores que impeçam a construção do muro e/ou calçada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de outubro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito